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Juiz eleitoral veta som e carreata no centro

Dourados Agora - 25 de julho de 2012 - 11:50

O juiz da 18º Zona Eleitoral de Dourados, Zaloar Murat Martins, proibiu a propaganda sonora na área central de Dourados. De acordo com a determinação, estão vetados as carreatas e os carros de som de propaganda eleitoral. A área de circulação destes veículos está no quadrilátero entre as avenidas Marcelino Pires, Weimar Gonçalves Torres, Joaquim Teixeira Alves e entre a Rua Coronel Ponciano até a Melvim Jones.

A decisão ocorreu em comum acordo com os partidos políticos de Dourados, em reunião no Cartório Eleitoral. A medida, segundo Zaloar, tem a finalidade de evitar a poluição sonora e transtornos no trânsito de Dourados.

De acordo com a decisão, para a utilização do carro de som como propaganda eleitoral será necessária a prévia autorização da prefeitura que será concedida nos moldes da Secretaria de Serviços Urbanos, desde que o proprietário obedeça a regras do Código de Posturas. Para a carreata, o partido terá que buscar prévia autorização da Agencia Municipal de Trânsito (Agetran).

O descumprimento das restrições será considerado propaganda eleitoral irregular, que prevê a apreensão do veículo e recolhimento ao Departamento de Transito (Detran). O veículo apreendido por propaganda eleitoral irregular só será liberado mediante a doação de R$ 622 para instituições do município. As despesas do guincho e administrativas do Detran serão custeadas pelo infrator.

No caso de reincidência a multa será em dobro. Os partidos e coligações estão cientes de que esta forma de veiculação de propaganda é permitida legalmente, desde que respeitado o Código de Posturas do Município, Lei n. 1067/79, especialmente o seu art. 105, III. Para o caso de violação, serão responsáveis solidários os partidos, coligações e candidatos. Aos envolvidos na disputa e a Justiça Eleitoral é atribuída a fiscalização do acordo.



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