Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 29 de Março de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Juiz deve decidir sobre progressão de regime traficante

STF - 08 de outubro de 2005 - 06:54

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 86623, em favor de condenado pelo crime de tráfico de drogas. Em sua decisão, o ministro manteve o regime inicialmente fechado de cumprimento da pena, mas afastou a vedação legal de progressão de regime, além de determinar ao juízo de primeiro grau avaliar se, no caso concreto, o réu atende aos requisitos para obter o benefício de progressão da pena.

Segundo Gilmar Mendes, o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos) proíbe a possibilidade de progressão de regime aos condenados por tráfico de drogas. Ele ressaltou que a constitucionalidade do dispositivo encontra-se em discussão no Plenário do Supremo no HC 82959 e que a Primeira Turma tem concedido medidas cautelares permitindo a progressão de regime até o julgamento final da matéria pelo Plenário.

Gilmar Mendes sustentou que a proibição de progressão de regime prevista na Lei dos Crimes Hediondos contraria o direito à individualização da pena, pois não permite que se levem em conta as particularidades de cada indivíduo, a capacidade de reintegração social e a tentativa de ressocialização.

SIGA-NOS NO Google News