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Juiz determina busca e apreensão de documentos na OAB/DF

Lilian Matsuura - Consultor Jurídico - 07 de setembro de 2007 - 11:10

Enquanto os juízes titular e substituto da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília não se entendem, os documentos da OAB-DF apreendidos pela Polícia Federal, na última segunda-feira (3/9), devem permanecer trancados e lacrados na sede da seccional. A decisão é do desembargador Mário César Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que deferiu o pedido de liminar em Mandado de Segurança apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados.

Os advogados Alberto Zacharias Toron, da Comissão Nacional de Prerrogativas, e Ibaneis Rocha Barros Júnior, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-DF, entraram com pedido contra ato do juiz Ricardo Augusto Soares Leite, substituto da 10ª Vara. Na segunda passada, o juiz determinou a busca e apreensão dos documentos para apurar supostas fraudes no Exame de Ordem da OAB-DF.

Depois da apreensão dos documentos, o Conselho Federal pediu que todos os materiais apreendidos fossem lacrados e mantidos na sede, até o julgamento final do recurso sobre a legalidade da ação. Ao analisar o pedido, o titular da 10ª Vara, juiz José Airton de Aguiar Portela, considerou a busca abusiva e mandou lacrar os documentos e trancá-los na sede da OAB.

Na quarta-feira, contudo, o juiz substituto determinou que o material apreendido fosse transferido para a Polícia Federal. O Conselho Federal da Ordem, então, recorreu ao TRF-1 para que o material fosse mantido lacrado na sede da seccional do Distrito Federal. O desembargador federal Mário César Ribeiro acolheu o pedido.

O Conselho Federal da OAB argumentou que em nenhum momento o juiz ou o Ministério Público apontaram qualquer ato ou fato da diretora da entidade que tenha dificultado as investigações da Polícia Federal. E que, por isso, os documentos deveriam ser mantidos na seccional do DF.

“O que se viu da diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal, foram atos de extrema responsabilidade e colaboração, denunciando e levando a possível fraude e os documentos necessários à apuração das autoridades policiais e instaurando Comissão interna de apuração, com contratação de perito para confecção de laudos capazes de identificar os possíveis fraudadores e seus benefícios”, explicou a defesa da OAB.

Para o desembargador, a OAB-DF conseguiu provar que atendeu aos diversos e variados esclarecimentos e documentos requisitados pelo Ministério Público Federal. Além do que, não obstruiu as investigações feitas pela Polícia Federal. “A imposição de restrições a determinados direitos deve ser compatível com as restrições estabelecidas pelo princípio da proporcionalidade, impondo-se a demonstração da ‘necessidade de utilização da medida constritiva’”, decidiu o desembargador federal, ao acolher o pedido.

A busca e apreensão foi pedida pela procuradora da República Anna Carolina Maia, no inquérito que investiga se houve fraude nos Exames de Ordem que a OAB-DF organizou em 2006. O Ministério Público Federal apresentou uma lista de documentos que foram solicitados à direção da Ordem e que não teriam sido apresentados.

A OAB, por sua vez, sustenta que entregou tudo o que foi pedido. E ressalta que, no ano passado, a própria OAB-DF, após procedimentos internos, pediu à Superintendência da Polícia Federal instauração de inquérito policial para apurar supostas fraudes nos Exames de Ordem. Para ajudar nas investigações, encaminhou todas as provas colhidas até aquele momento. Paralelamente, o MPF instaurou procedimento investigatório a fim de apurar o que já era investigado pela PF.

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