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Juiz decreta prisão preventiva de PMs

TJMT - 06 de setembro de 2007 - 05:36

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Comarca de Nova Xavantina, recebeu nesta quarta-feira (5 de agosto) a denúncia formulada pelo Ministério Público contra dois policiais militares (um cabo e um soldado), acusados de torturar e matar um cidadão detido por eles no dia 14 de agosto. O magistrado também decretou a prisão preventiva dos dois réus, que já estavam detidos temporariamente desde o dia 17 de agosto (processo nº. 67/2007).



"A prisão preventiva dos denunciados revela-se ainda imprescindível por conveniência da instrução criminal, levando-se em conta que os policiais militares, pela própria autoridade que o cargo lhes outorga, podem influir testemunhas e ocultar provas. A imperiosidade da decretação da prisão preventiva, por conveniência da instrução criminal, revela-se ainda no fato de que a própria condição pessoal dos acusados - policiais militares - exacerba o potencial de intimidação das testemunhas", destaca o juiz.



O magistrado frisa ainda que a decretação da prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública. "É que a morte da vítima causou comoção e intranqüilidade no meio social, tendo em conta os indícios da prática de crime por parte de policiais militares, responsáveis pela segurança ostensiva dos munícipes". Ele lembra ainda que as provas colhidas durante a fase investigativa, principalmente os laudos médicos e fotográficos juntados aos autos, dão mostras irrefutáveis de que a vítima foi cruelmente espancada pelos policiais.



Conforme o juiz Bruno Marques, a morte foi causada por choque hipovolêmico devido à hemorragia interna causada pela ação de instrumento contundente. O soldado PM, quando interrogado na Delegacia de Polícia, apontou a autoria do delito ao cabo. Disse que ele espancou a vítima com um cassetete antes de colocá-lo na viatura.



"Dessa forma, tenho como demonstrada a prova da existência do crime - materialidade delitiva - praticado contra a vítima. Por outro lado, existem fortes indícios de que os denunciados sejam os autores do delito, uma vez que a vítima se encontrava com vida no momento da sua prisão, tendo, posteriormente, sido levada, pelos acusados, sem vida, ao Hospital Municipal de Nova Xavantina", ressalta.



Os denunciados encontram-se recolhidos no Quartel do Comando de Policiamento de Área em Água Boa (MT). O interrogatório dos dois está marcado para o dia 13 de setembro, às 8h.



Caso - Em 14 de agosto deste ano, os policiais militares foram chamados pela proprietária de um bar. Ela ligou para a polícia por volta de 1h10 da madrugada porque um cliente estava tentando pagar a conta com uma fotocópia de cheque, no valor de R$ 400. Cerca de 15 minutos após a ligação, os policiais chegaram ao local e prenderam a vítima, às 1h30 da madrugada. Conforme depoimento da dona do bar, ele não reagiu à prisão.



Às 3h da madrugada, portanto uma hora e meia depois da prisão, os policias chegaram à Delegacia de Polícia para entregar o preso. Os investigadores de plantão solicitaram que os PMs retirassem o homem da viatura, mas foram informados pelos dois policiais que ele estava desmaiado dentro do camburão. Imediatamente os plantonistas mandaram os PMs levarem o homem para o hospital. Contudo, a vítima, algemada, chegou sem vida ao hospital. Consequentemente, foi instaurado inquérito policial para apurar o fato.



Por:Lígia Tiemi Saito

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