Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 25 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Juiz decreta nova prisão preventiva de Célio Alves

Lígia Tiemi Saito/TJMT - 25 de julho de 2007 - 06:59

O juiz Geraldo Fidelis Neto, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres e respondendo também pela 3ª Vara local, decretou nesta segunda-feira (23 de julho) nova prisão preventiva contra o ex-policial militar Célio Alves de Souza. A denúncia foi recebida ontem.


Célio Alves, que foi transferido para a Penitenciária Federal de Campo Grande (MS), é acusado de tentar contra a vida do capitão PM Evandro Alexandre Ferraz Lesco no dia em que foi capturado (7 de julho), na localidade conhecida com Avião Caído, no município de Cáceres, região da fronteira com a Bolívia. Ao ouvir voz de prisão, ele disparou a arma que portava e acabou acertando o braço do policial. Célio também é acusado de utilizar documento de identificação alheio, além de portar arma de fogo de uso restrito.



O Ministério Público pugnou pela decretação da prisão preventiva de Célio sob o argumento de que ele integra uma das maiores organizações criminosas do Estado e que se estiver em liberdade acabará ameaçando testemunhas, podendo inclusive matá-las. O órgão ministerial alega ainda que o ex-policial coloca em risco a garantia da aplicação da lei penal, já que não hesitará em desaparecer e se furtar a ação da justiça, como já havia acontecido. Há aproximadamente dois anos, Célio Alves de Souza fugiu do Presídio Pascoal Ramos.



Conforme o juiz Geraldo Fidelis Neto, os indícios de autoria são veementes diante inclusive da confissão do acusado. “Para o decreto de prisão preventiva há necessidade tão-somente de indícios de que os representados sejam os autores do ilícito, sendo cediço que a certeza é imprescindível”, assinalou.



Para o magistrado, se permanecer em liberdade, Célio Alves ameaçará e fará desaparecer provas, prejudicando a instrução criminal. “Ademais, a segregação cautelar é necessária para a aplicação da Lei Penal, eis que o acusado encontrava-se foragido, certo de sua impunidade”.



O juiz Geraldo Fidelis Neto também determinou que seja colacionado aos autos a folha de antecedentes do denunciado, apontando-se os inquéritos policiais a que ele responde. Ele também determinou que seja consultado o cartório distribuidor da Comarca de Cuiabá e de Várzea Grande da Justiça Estadual e Federal.



Como o réu está preso no Presídio Federal de Campo Grande (MS), o magistrado determinou que seja expedida Carta Precatória para que ele seja interrogado e, posteriormente, apresente a defesa prévia.






SIGA-NOS NO Google News