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Juiz de novo anula contrato do porto de Porto Murtinho

Maristela Brunetto/Campo Grande News - 30 de junho de 2007 - 15:10

O juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Dorival Moreira dos Santos, proferiu nesta sexta-feira nova sentença no caso da entrega do porto de Porto Murtinho a empresas ligadas a familiares do ex-governador Zeca do PT. Ele repete o teor da sentença anulada em março pelo Tribunal de Justiça, onde havia considerado ilegal a transação e classificado de simulação para beneficiar os parentes de Zeca.

O juiz declara nula a transação, condena os réus a ressarcirem os lucros obtidos e ainda a pagar custas processuais na ação, estipuladas em R$ 80 mil. A sentença anterior tinha sido anulada em resposta a recursos dos condenados, que disseram que o juiz decidiu a casa apenas a partir da análise de documentação, sem se valer de outras provas, como perícias ou oitiva de testemunhas.

Antes de chegar à análise do caso, o juiz fez um extenso tratado baseado em doutrinas e decisões de tribunais para fundamentar a decisão e dizer que não agiu irregularmente no primeiro julgamento e defender o novo. “...não se trata de ato de rebeldia ou de afronta ao comando do venerando acórdão, que fique bem claro, mas, aplicação da norma cogente do artigo 131 do Código de Processo Civil”. Esta nova sentença vem sem a instrução reclamada pelos réus. “Ocorre que, com a devida “vênia”, a referida prova oral será totalmente inócua, desnecessária e, apenas, servirá para “tumultuar” o feito e eternizar ainda mais a vida do processo, tornando incerta e longa a data da entrega da prestação Jurisdicional”, consta em trecho da sustentação do magistrado para a nova sentença. O juiz ainda aponta que na fase de apelação, os réus tiveram amplo direito de defesa para questionar as acusações.

O juiz classificou que a transação foi imoral e ilegal e não poupou adjetivos para classificar as condutas. Os condenados são o ex-governador, o deputado federal Vander Luiz dos Santos Loubet; os irmãos do governador Heitor e Ozório Miranda dos Santos; Fermiano Yarzon; Fábio Silva dos Santos; Myriam Conceição dos Santos; Isabel Cristina Gomes Yarzon; APPM – Agência Portuária de Porto Murtinho Ltda.; Outbrás – Outstanding do Brasil Administrações e Participações LTDA.; Riopar Participações Ltda.; Comport – Consórcío Portuário de Murtinho e Integrasul Comércio, Importação e Exportação Ltda, os mesmos condenados na sentença anulada, que data de março de 2006.

Entenda a polêmica- O governo estadual concedeu à empresa Comport (composta pela Outbras, a Riopar e a F. Andreis) a concessão para explorar o porto de Murtinho por 25 anos. Hietor e Fermiano integraram a comissão que conduziu à licitação. Loubet e Zeca referendaram o contrato.

Houve mudanças societárias e ainda o repasse da concessão à APPM em uma transação particular, sem nova licitação, contrariando legislação federal. No grupo sucessor, que hoje explora o porto, entre os donos constam Miriam, esposa de Heitor; Fábio, sobrinho de Zeca; e Isabel, esposa de Yarzon.

A ação foi apresentada por Esacheu Nascimento e Alfredo Sulzer, ligados ao PMDB. A nova sentença, a exemplo da anterior, pode ser questionada. Há ainda uma ação na Justiça apresentada pelo Ministério Público pedindo a condenação dos réus por improbidade.

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