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Juiz dá sentença em verso em disputa de tradicionalistas

Riomar Trindade , ABr - 27 de janeiro de 2009 - 14:18

Brasília - “Este é mais um processo/Daqueles de dano moral/O autor se diz ofendido/Na Câmara e no jornal”. Em verso, o juiz Afif Jorge Simões Neto, da 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, começou a sentença para negar a indenização de R$ 1,5 mil ao patrão do Centro de Tradições Gaúchas (CTG) Presilha do Pago, Rui Francisco Ferreira Rodrigues, na ação que movia contra Wilmar Medeiros, conselheiro fiscal da 18aª Região Tradicionalista.

A ação tramitou no Juizado Especial Cível de Santana do Livramento e foi julgada semana passada. “Tem até CD nos autos/Que ouvi bem devagar/E não encontrei a calúnia/Nas palavras do Wilmar”, diz a sentença. Wilmar acusara Rui Francisco de não prestar conta das verbas públicas recebidas para a realização de eventos. A denúncia foi feita na Câmara Municipal de Vereadores e noticiada pelo jornal local A Platéia.

“Que o autor não presta conta/Nunca disse o demandado/Errou feio o jornalista/Ao inventar o fraseado”, afirma o juiz. Acrescenta: “Julgar briga de patrão/É coisa que não me apraza/O que me preocupa, isto sim/São as bombas lá em Gaza”.E finaliza: “E fica aqui um pedido/Lançado nos estertores/Que a paz volte ao seu trilho/Na terra do velho Flores”. Flores da Cunha foi interventor do Rio Grande do Sul de 1930 a 1937.


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