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Geral

Juiz da Infância e Juventude determina interdição da Unei

TJMS - 21 de julho de 2010 - 09:27

Entra em vigor nesta quarta-feira, 21 de julho, a portaria editada pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campo Grande, Danilo Burin, que determina a interdição da Unidade Educacional de Internação Dom Bosco até que a UNEI seja reformada e tenha condições de habitabilidade.

De acordo com a medida, no prazo de 10 dias, a SEJUSP deverá, por meio da Superintendência de Assistência Socioeducativa, desocupar o imóvel, removendo os adolescentes para outras Unidades de Internação do Estado.

A medida levou em consideração que nenhum adolescente poderá ser objeto de qualquer forma de negligência, violência e crueldade aos seus direitos fundamentais e que a UNEI Dom Bosco se encontra em péssimo estado de conservação.

No texto da portaria, Danilo Burin salientou também que os adolescentes gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo do princípio da proteção integral prevista no Estatuto da Criança e Adolescente.

Condições precárias – Segundo o magistrado, nos alojamentos não há iluminação, fios improvisados cruzam as paredes, há destelhamento, muitos vazamentos de água, poças de água no chão que se misturam com restos de alimentos (cascas de banana, por exemplo) e um pouco de lixo espalhado. Há muito água empoçada em vários locais.

Em algumas áreas a água jorra do teto, há paredes mofadas, falta de água potável, vasos sanitários entupidos e um vaso sanitário com vazamento constante e intenso de água. Os internos sofrem com problemas de pele em decorrência das condições insalubres. A UNEI também enfrenta problema de superlotação, a qual tem capacidade para 48 adolescentes e hoje abriga pelo menos 60 internos.

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