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Juiz confirma legalidade da lei da fila de bancos

Maristela Brunetto/Campo Grande News - 21 de setembro de 2006 - 08:05

O juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Dorival Moreira dos Santos, em setença afirmou a legalidade da lei municipal que institui a multa para bancos que desobedecem a lei dos 15 minutos de tempo de espera na fila. Ele também manteve todas as multas que a Prefeitura de Campo Grande expediu conta as instituições bancárias e a autonomia do município para continuar multando.

A lei vale desde outubro do ano passado, começando as multas no mês seguinte. Em dezembro, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) ingressou com mandado de segurança e teve pedido de liminar negado. Agora sai a sentença confirmando a decisão anterior. A intenção das instituições era derrubar o peso da lei, alegando ser ela inconstitucional. A Febraban alegou que legislar sobre bancos é de competência da União e não do município.

No despacho de dezembro, já constava negativa a este recurso, fundamentada em entendimento do STF (Supremo Tribunal federal), de que a União disciplina as questões monetárias, enquanto o município pode legislar sobre a relação com os consumidores.

O juiz foi contundente ao afirmar o direito da prefeitura. “Deste modo, o que se tem não é a relevância dos fundamentos da Febraban, mas justamente o oposto; são relevantes as razões da municipalidade, esta sim compromissada com o bem estar dos citadinos consumidores dos serviços prestados pelos associados da impetrante”, expôs na sentença. A Febraban pode recorrer ao Tribunal de Justiça.

A Prefeitura de Campo Grande não tinha esta tarde um balanço das multas já expedidas. Na primeira notificação, a instituição é obrigada a pagar R$ 250. A cada reincidência por desrespeito ao limite de 15 minutos, a multa sobre para R$ 450. O texto da lei prevê até dez reincidências. Na 11ª, haverá suspensão do alvará de funcionamento e há risco de cassação do documento.

A prefeitura delegou à Semur (Secretaria Municipal de Controle Ambiental e Urbanístico) a tarefa de fiscalizar e punir as instituições. Os consumidores podem denunciar, para tanto precisam se identificar e levar prova testemunhal.

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