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Juiz condena quatro por latrocínio de casal em Campo Grande

TJMS - 17 de abril de 2013 - 06:51

O juiz titular da 5ª Vara Criminal de Campo Grande, Juliano Rodrigues Valentim, condenou quatro acusados de latrocínio do casal Alberto Raghiante Junior e Luzia Barbosa Damasceno Costa, ocorrido no dia 4 de julho de 2012 na rua Três Barras, em frente ao Grêmio 8 de Abril, no bairro Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.

Outros dois réus foram denunciados, um deles, o militar M.A.S. por tráfico, o qual foi condenado. O réu M.V.R.P. está foragido.

Segundo a denúncia, os réus teriam subtraído o veículo Hyundai Azera, de propriedade de Alberto Raghiante Junior, mediante grave ameaça e violência, com emprego de arma de fogo, resultando na morte do casal. O casal foi rendido quando estava dentro do veículo de Alberto e os corpos foram encontrados em um matagal. O veículo foi levado para o Paraguai.

De acordo com a denúncia, o réu A. dos S.V., de dentro do presídio de segurança máxima, ordenou o roubo a N. do N. da S. que, juntamente com M.V.R.P. (foragido), teriam abordado o casal. J.A.G. e S.P. da S. estariam em outro veículo dando suporte aos primeiros. O militar foi preso na casa de N. do N. da S. com drogas e ambos foram condenados por tráfico.

O primeiro réu, N. do N. da S., foi condenado à pena de 32 anos, 8 meses e 27 dias de reclusão em regime fechado pelos crimes de latrocínio, tráfico de drogas e associação para o tráfico. O segundo condenado foi M. A. S., com pena total de 8 anos, 1 mês e três dias de reclusão em regime fechado, mais 1.209 dias-multa pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

O terceiro réu, S.P. da S., foi condenado à pena definitiva de 25 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado e 97 dias-multa pelo crime de latrocínio. O quarto envolvido, J.A.G., também foi condenado pelo crime de latrocínio. Como era menor de 21 anos no dia do crime, sua pena foi reduzida para 21 anos e 15 dias de reclusão mais 81 dias-multa.

O quinto denunciado, A. dos S.V., foi condenado à pena de 30 anos de reclusão e 163 dias multa pelo crime de latrocínio, que teve entre suas agravantes o fato de ter sido o mandante do crime.

Processo n° 0040320-65.2012.8.12.0001

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social - [email protected]

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