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Juiz condena envolvidos no caso das 'Notas Frias' em Paranaíba

Dos 18 denunciados no processo, sete não eram da Prefeitura.

JPNews - 12 de abril de 2017 - 04:38

Uma vez intimados os réus terão dez dias de prazo para apresentarem recurso ao Tribunal de Justiça - Foto / Leonardo Guimarães / JPNEWS
Uma vez intimados os réus terão dez dias de prazo para apresentarem recurso ao Tribunal de Justiça - Foto / Leonardo Guimarães / JPNEWS

O site JPNews, com matéria assinada por Talita Matsushita, publicou a sentença de uma denúncia feita em 2011 pela ONG Avança Paranaiba, sobre o caso denominado "Notas Frias".


"Cinco anos e cinco meses depois da denúncia feita por Sérgio Mendes Alves, na época presidente da ONG (Organização Não Governamental) Avança Paranaíba o juiz da Vara Criminal e das Execuções Penais de Paranaíba, Cássio Roberto dos Santos, deu sentença sobre o caso das “Notas Frias”, na gestão do ex-prefeito José Garcia de Freitas (Zé Braquiara-PDT), no ano de 2011.

Dos 18 denunciados no processo, sete não eram da Prefeitura, em alguns casos, notas eram emitidas em nome das pessoas, que negaram ter prestado serviços. Dos envolvidos alguns foram condenados por crime de peculato, associação criminosa e pela reincidência em irregularidades com dispensa ou não exigência de licitação.

O juiz concluiu nos autos que há provas suficientes de associação criminosa, peculato e reincidência não inexigibilidade de licitação dos acusados Deoclécio Pereira de Souza Júnior, Cláudio Rogério Machado, Jamil Balduíno Machado, Renata Cristina Rios Silva Malheiros, Leonardo Aparecido da Silva Souza, Bruno Ferreira Leal, Álvaro Roberto Zinezi e Ione Francisco de Souza.

A justiça absolveu Sérgio Mendes Alves e Márcia Terezinha de Oliveira de todas as imputações dos autos, por não existir provas de terem os réus concorrido para as infrações penais.

Segundo denúncia, o presidente da ONG, Sérgio Mendes, entregou, no dia 7 de novembro de 2011, ao Ministério Público Estadual notas fiscais em que a Prefeitura teria contratado serviços, que não foram realizados.

A denúncia resultou na operação “Geleira” do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), deflagrada no dia 3 de julho de 2012, onde foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão e sete mandados de condução coercitiva.

Na época também foram apreendidos documentos na sede da Prefeitura e R$ 21 mil, encontrados na casa do então tesoureiro Bruno Ferreira Leal.

A data da sentença é de 5 de abril de 2017 pela Justiça de Paranaíba onde o juiz Dr. Cássio Roberto dos Santos diz que funcionários públicos utilizaram de suas funções para praticarem graves crimes, que causaram danos aos cofres públicos, traindo assim a moralidade pública. “Não se admite que pessoas que cometeram tão graves denúncias continuem exercendo as funções que foram utilizados para a prática dos crimes”, diz o magistrado na sentença.

Segundo denúncia do Ministério Público Estadual, houve falsificação de documentos públicos forma praticada como meio de se atingir o crime de peculato-desvio e a fraude à dispensa de licitação, devendo ser por estes absorvidos, em homenagem ao princípio da consunção.

O juiz entendeu que os documentos foram falsificados visando à prática de crime de peculato pelos servidores públicos e particulares envolvidos, tendo em vista que as provas dos autos denotam que os supostos serviços nunca foram prestados, tratando-se, efetivamente, de notas fiscais expedidas com o objetivo de desviar dinheiro público dos cofres do Município.

A condenação dos réus é permanente, sendo que os condenados, ainda que posteriormente reabilitados, jamais poderão ocupar o cargo, função ou mandado objeto de perda, observada a exceção da nossa legislação. Da sentença, cabe recurso.

Na dosimetria das penas aplicadas, o magistrado discrimina a condenação nos crimes de peculato, associação criminosa, reincidência na inexigibilidade de licitação, violação dos deveres inerentes aos cargos ocupados e a existência de crime continuado.

Em conclusão, ficaram assim as penalidades impostas pela Justiça: Deoclécio Pereira de Souza Júnior, conhecido como Juninho do Kézio, ocupava o cargo de Secretário de Finanças, foi condenado definitivamente, a uma pena de dez anos de reclusão, sete anos e um mês de detenção e 516 dias multa.

Bruno Ferreira Leal, era tesoureiro, foi condenado, definitivamente, a uma pena de dez anos de reclusão, sete anos e um mês de detenção 516 dias multa.

Jamil Balduino Machado, tesoureiro, foi condenado, definitivamente, a uma pena de dez anos de reclusão, sete anos e um mês de detenção e 516 dias multa.

Renata Cristina Rios Silva Malheiros, na época trabalhava no setor de licitação, e atualmente ocupa o cargo de secretária de Governo, foi condenada, definitivamente, a uma pena de nove anos e dois meses de reclusão, seis anos, quatro meses e 15 dias de detenção e 465 dias multa.

Leonardo Aparecido da Silva Souza, conhecido como Léo Bala, trabalhava no setor de tributos, foi condenado, definitivamente, a uma pena de seis anos e oito meses de reclusão, quatro anos e três meses de detenção e 310 dias multa..

As penas de reclusão deverão ter seu início no regime fechado, em razão do montante da pena imposta. As penas de detenção deverão ter seu início no regime semiaberto.

Antônio Leonardo de Paula Leão foi condenado, definitivamente, a uma pena de seis anos e oito meses de reclusão, quatro anos e três meses de detenção e 310 dias multa. A pena de reclusão deverá ter seu início no regime semiaberto. A pena de detenção deverá ter seu início no regime semiaberto.

Cláudio Rogério Machado, era lotado no setor de compras, foi condenado, definitivamente, a uma pena de dez anos de reclusão, sete anos e um mês de detenção e 516 dias multa. A pena de reclusão deverá ter seu início no regime fechado. A detenção deverá ter seu início no regime semiaberto.

Álvaro Roberto Zinezi, na época lotado no setor de compras foi condenado, definitivamente, a uma pena de nove anos e dois meses de reclusão, quatro anos e três meses de detenção e 465 dias multa.

Ione Francisco de Souza, trabalhava no setor de contabilidade foi condenado, definitivamente, a uma pena de dez anos de reclusão, sete anos e um mês de detenção e 516 dias multa. A pena de reclusão deverá ter seu início no regime fechado. A pena de detenção deverá ter seu início no regime semiaberto.

Jane de Paula da Silva Colombo, ex-vereadora e na época secretária de Educação, foi condenada, definitivamente, por peculato e inexigibilidade de licitação, a seis anos e oito meses de reclusão, bem como cinco anos e sete meses de detenção. Ficou ainda condenada ao pagamento de 413 dias multa. A pena de reclusão deverá ter seu início no regime semiaberto. A pena de detenção deverá ter seu início no regime semiaberto.

Fábio Henrique Leal Rodrigues foi condenado, definitivamente, por peculato e inexigibilidade de licitação, a seis anos e oito meses de reclusão, bem como cinco anos e sete meses de detenção. Ficou ainda condenado ao pagamento de 413 dias multa. A pena de reclusão deverá ter seu início no regime semiaberto. A pena de detenção deverá ter seu início no regime semiaberto

Joaquim Luiz de Souza foi condenado, definitivamente, por peculato e inexigibilidade de licitação a quatro anos de reclusão, bem como três anos e seis meses de detenção. Ficou ainda condenado ao pagamento de 240 dias multa. As penas deverão ser cumpridas em regime inicial aberto.

João Batista Simões foi condenado, por peculato e inexigibilidade de licitação a quatro anos de reclusão, bem como três anos e seis meses de detenção. Ficou ainda condenado ao pagamento de 240 dias multa.
Elizangela Aparecida Tupan de Souza foi condenada, por peculato e inexigibilidade de licitação, a quatro anos de reclusão, bem como três anos e seis meses de detenção. Ficou ainda condenado ao pagamento de 240 dias de multa.

Uma vez intimados os réus terão dez dias de prazo para apresentarem recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul."

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