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Juiz condena casal de bispos da Renascer a quatro anos de reclusão e pagamento de multa

Elaine Patricia Cruz ,Agência Brasil - 02 de dezembro de 2009 - 16:33

São Paulo - Os bispos da Igreja Renascer em Cristo Estevam Hernandes Filho e Sônia Haddad Moraes Hernandes foram condenados a quatro anos de prisão por crime de evasão de divisas. A sentença, dada pelo juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, foi divulgada hoje (02) pela Justiça Federal.

O juiz fixou, para cada um dos réus, a pena de quatro anos de reclusão, que foi substituída por duas penas restritivas de direito: uma de prestação de serviços e a outra proibindo que os bispos frequentem lugares como cassinos, casas de jogos, lotéricas, leilão de bens e lojas de luxo. O casal também foi proibido de viajar para outros países, exceto para aqueles onde existam templos religiosos próprios e mediante autorização judicial.

Hernandes e Sônia também foram condenados a pagar 164 dias de multa, sendo que a multa diária corresponde ao pagamento de cinco salários mínimos vigente à época dos fatos. Os bispos, no entanto, foram absolvidos pelo juiz da acusação de crime de falsidade ideológica.

“Tratando-se de líderes de uma ordem de caráter religioso era de esperar conduta minimamente compatível com aquilo que pregam: a realização do bem de todas as pessoas, jamais agindo no interesse próprio ilícito”, diz o juiz, em sua decisão. Fausto De Sanctis também pediu que a Receita Federal faça uma fiscalização mais rigorosa da Igreja Renascer.

Os bispos foram presos em flagrante com a posse ilegal de US$ 56 mil, não declarados na Receita Federal, quando desembarcavam no aeroporto de Miami, nos Estados Unidos, no dia 8 de janeiro de 2007. O dinheiro foi encontrado pelas autoridades norte-americanas dividido e escondido dentro de uma capa da Bíblia, nas roupas dos bispos, num porta CDs, em uma mochila e em uma das bagagens da bispa Sônia.

Por meio de nota, a assessoria de imprensa da Renascer informou que vai recorrer da sentença. "A defesa irá recorrer e insistir na absolvição, uma vez que há convicção que não existe nenhum elemento de prova a dar suporte à acusação. Não há, repetimos e chamamos a atenção para esse fato, nenhum elemento de prova que possa confirmar a acusação ou autorizar uma condenação tão absurda" , disse o advogado dos bispos, Luiz Flávio Borges D’ Urso.

Segundo o advogado de defesa, a sentença aplicada pelo juiz extrapolou a condenação pedida pelo Ministério Público Federal (MPF), que seria de dois anos com pena alternativa ou multa. “O juiz busca impor uma pena excessiva”, diz o advogado, em nota.



Edição: João Carlos Rodrigues

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