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Geral

Juiz concede semiaberto para o goleiro Bruno

TJMG - 29 de maio de 2012 - 23:10

O juiz Wagner Cavalieri, da Vara de Execuções Criminais de Contagem, deferiu a progressão do regime para semiaberto e o livramento condicional do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza. Essa decisão refere-se ao processo de execução da pena a que o goleiro foi condenado no Rio de Janeiro.

Entretanto, existe impedimento para cumprimento dessa decisão, que é o mandado de prisão expedido pelo Tribunal do Júri de Contagem, no processo em que o goleiro é acusado do homicídio de Elisa Samúdio.

Dessa forma, o goleiro continuará preso.


Veja a decisão no endereço http://www.tjmg.jus.br/aviso/2012/AT/despacho-contagem-29-05.pdf

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