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Juiz concede liminar para combate à dengue

TJ/GO - 11 de abril de 2007 - 07:57

O juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, deferiu liminar ao Ministério Público (MP) autorizando os agentes de saúde que atuam no combate à dengue a entrarem nos imóveis que estejam desabitados e trancados. Na decisão, que chegou hoje (10) à escrivania, o magistrado estabeleceu limites para a ação dos agentes: a liminar não alcança residências habitadas e deverá ser publicado edital, pelo prazo de 30 dias, comunicando a decisão aos proprietários dos imóveis trancados a fim de que, caso queiram, se manifestem no processo. O juiz também salientou que o dano provocado à propriedade privada pelos agentes de saúde deverá ser reparado por eles e pela Secretaria de Saúde.

A medida foi requerida pelo MP em ação cautelar inominada na qual relatou que, apesar do grande problema que a população goianiense tem enfrentando em razão da ação do mosquito transmissor da dengue (Aedes Aegypti), a força-tarefa organizada para combater o mosquito tem esbarrado no fato de existirem imóveis desabitados e trancados ou cercados. Além disso, alguns proprietários se recusam a permitir a entrada dos agentes de saúde.

Para sustentar seu pedido, a promotoria alegou que, nesses casos, o interesse particular deve ceder ao público. Solicitou, também, o apoio da Polícia Militar de Goiás para as situações em que o emprego da força seja necessário. Para o juiz, contudo, o ingresso dos agentes nas residências habitadas deve ocorrer somente de forma espontânea. Lembrando o direito de propriedade e a inviolabilidade do domícílio, que são garantias fundamentais da pessoa humana estabelecidas pelo artigo 5º da Constituição Federal, o juiz observou: "Penso que o último abrigo do cidadão deve ser preservado: o seu lar".

Por outro lado, reconhecendo que já em janeiro deste ano o número de casos de dengue registrado em Goiânia era de 112, o que a seu ver é um índice preocupante, Fabiano Abel asseverou que não há dúvidas quanto à necessidade de concessão de medida ao MP, dentro dos limites por ele estabelecidos. "É realmente assustador. É uma doença que atinge indistintamente toda a população deste Município, ou seja, todos estão à sua mercê, prevalecendo o interesse público sobre o individual", ponderou. (Patrícia Papini)

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