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Juiz cassa prefeito de Japorã e determina convocação de nova eleição

Zemil Rocha, Campo Grande News - 23 de julho de 2013 - 20:12

O juiz Eduardo Floriano Almeida, da 33ª Zona Eleitoral, determinou a cassação do prefeito de Japorã, Vanderlei Bispo de Oliveira, e de seu vice, José Klasmann, da "Coligação Acelera Japorã", atendendo à representação impetrada pela "Coligação Unidos por Japorã", derrotada no pleito no ano passado. Na mesma decisão, o juiz exorta o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a convocar nova eleição no município e determina a inelegibilidade do prefeito e vice por oito anos.

O prefeito e o vice-prefeito no município de Japorã foram acusados da prática de arrecadação e gastos ilícitos de recursos de campanha eleitoral, nos termos do descrito no art. 30-A, da Lei n.º 9.504/97. "No contexto dos autos, tenho que a gravidade, a relevância jurídica da ilicitude tem grande proporções a ponto de justificar a cassação dos diplomas dos impugnados", decidiu o juiz Eduardo Almeida.

Isso porque, ao não respeitar a ordem contida do art. 30, § 1°, da Resolução TSE n. 23.376, de realizar despesas com cheque nominal, segundo a sentença, "os impugnados fulminaram a lisura e a transparência do pleito eleitoral quando efetuaram pagamentos com dinheiro em espécie, no importe de R$ 51.100,00 (cinquenta e um mil e cem reais), montante este que corresponde a aproximadamente 20% de todos os recursos movimentados na campanha", isso sem falar na compra de uma Kombi, por R$ 10 mil, para ser usada na campanha eleitoral.

Segundo o juiz, tal conduta além de lesar a transparência da contas de campanha, "afrontou o princípio da isonomia que deve preponderar no processo eleitoral, tendo o condão de causar desequilíbrio no pleito tanto pela gravidade em concreto da conduta quanto pelos valores dispendidos ilicitamente".

E continuou: "Nesta vereda, tenho que a prática ilícita colacionada tem relevância jurídica suficiente para proporcionalizar a cassação dos diplomas dos impugnados, eis que admitir com legítimos mandados conquistados em uma campanha eleitoral onde cerca de vinte por cento dos recursos foram utilizados ilicitamente, é tornar inócua a atividade de controle desenvolvida pela Justiça Eleitoral".

Portanto, somando-se a doação estimada em dinheiro, realizado pelo prefeito, envolvendo bem que não integrava seu patrimônio antes do registro da candidatura com o saque de R$ 51.100,00, às vésperas do pleito municipal, para o que o juiz chamou de "pseudo" pagamento de despesas com pessoal (cabos eleitorais), os quais não tinham registro ou informação depositada junto ao cartório eleitoral, sendo que ambas as coligações se comprometeram em reunião com a justiça eleitoral a fazê-lo a partir do mês de agosto de 2012, e os documentos que poderiam comprovar tais despesas foram acostados aos autos somente em grau recursal no TRE/MS, não teria ficado esclarecido a razão para a demora na comprovação das despesas com pessoal - juntada dos recibos/contratos - se estes já haviam sido confeccionados no máximo até o dia 5 de outubro de 2013, restando "configurado o abuso do poder econômico por parte dos impugnados".

"Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, em consonância com o parecer ministerial, julgo procedente os pedidos formulados na inicial da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, aforada pela Coligação Unidos por Japorã em desfavor de Vanderlei Bispo de Oliveira e Gabriel José Klasmann, para, consequentemente condenar os investigados Vanderlei Bispo de Oliveira e Gabriel José Klasmann pela prática de gastos ilícitos de recursos de campanha eleitoral; cassar os diplomas de Vanderlei Bispo de Oliveira e Gabriel José Klasmann, e, por conseguinte, desconstituir os respectivos mandatos eletivos de prefeito e vice-prefeito, o que faço com fincas nos art. 30-A, § 2º, da Lei n. 9.504/97, c.c. art. 22, XIV, da Lei Complementar n. 64/90; decretar a inelegibilidade de Vanderlei Bispo de Oliveira e Gabriel José Klasmann pelo prazo de oito anos, contados da eleição de 2012, nos termos do art. 1º, I, letra j, da LC 64/90".

Além disso, considerando que os candidatos eleitos e agora cassados obtiveram mais de 50% dos votos válidos, o juiz determinou que seja comunicado o Tribunal Regional Eleitoral para expedição de Resolução para realização de novo pleito ao cargo majoritário. E a execução, segundo a decisão, é "imediata", ressalvada apenas a decretação da inelegibilidade que precisa passar por decisão de segundo grau, no colegiado do TRE.

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