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Juiz autoriza mudança de nome para transsexual

TJGO - 07 de setembro de 2007 - 05:45

O juiz Lucas de Mendonça Lagares, de Planaltina, autorizou rapaz que havia se submetido a cirurgia de mudança de sexo a também ter seu nome e sexo alterados no registro civil. O magistrado determinou a expedição de mandado ao cartório de registro civil da cidade para que proceda à retificação. Na ação de retificação de registro civil, M. relatou que fez a cirurgia, denominada transgenitalização, em maio de 2006, tendo recebido atestado médico de que possui corpo e genitália femininos.

M. contou que desde sua infância, e sobretudo na adolescência, sofre moralmente em função de sua situação psicológica, vez que "nasceu num biotipo masculino com psiquê feminina". M. disse ainda que começou a perceber tais diferenças desde os quatro anos de idade, comparando-se com seus irmãos, uma vez que preferia brinquedos e amizades próprias de uma menina. Aos 13 anos iniciou relacionamento com um homem de 33 anos, com quem vive desde então. Sua situação foi diagnosticada por psiquiatra aos 15 anos, no auge dos conflitos advindos da transexualidade.

Lembrando que não existem normas que tratem especificamente o tema, Lucas de Mendonça baseou sua fundamentação nos dispositivos constitucionais que referem-se à dignidade da pessoa humana, livrando-a de todo e qualquer preconceito ou discriminação. O magistrado ponderou que toda pessoa tem direito ao nome, "sendo este uma manifestação da personalidade do indivíduo, juntamente com sua capacidade, seus status individual, familiar e social, sua fama e seu domicílio".

Para o juiz, M. não se sente nem se vê com o nome que possuía, vez que é masculino, enquanto sua psiquê - e agora seu corpo - são femininos, razão pela qual sofre momentos de graves constrangimentos que podem, e devem, ser impedidos com a modificação do nome. Lucas de Mendonça comentou, ainda, que o ato cirúrgico, precedido de recomendação médica, foi realizado no Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás (UFG), o artigo 13 do Código Civil tem previsão legal para a mudança do registro e, também, o registro público deve se adequar à aparência do registrando, "como único meio de se evitar que ele seja constantemente vitimado por situações de constrangimento e vexame". (Patrícia Papini)

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