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Geral

Juiz autoriza aborto de feto anencefálico

TJGO - 29 de junho de 2007 - 06:41

O juiz-substituto André Avancini D’Avila, em atuação na 1ª Vara Criminal de Goiânia, autorizou a interrupção da gravidez de E.S.L., que está gerando um feto anencefálico em razão do extravasamento de mais da metade da massa encefálica, má-formação denominada encefalocele occipital grave. O pedido foi feito por E.S.L., que está com aproximadamente 20 semanas de gestação mas, diante do diagnóstico, feito recentemente, passou a sofrer de depressão, ansiedade e estresse, conforme laudo médico, que também atestou ser a gravidez de alto risco.

Lembrando que a anencefalia é incompatível com a vida extra-uterina, André Avancini observou que este tipo de aborto - chamado aborto eugênico - é considerado uma atitude piedosa, em que o feto é portador de anomalia grave e incurável. Para o juiz, em 1940, quando foi regulamentado o aborto humanitário - autorizado nos casos em que a gestação resulta de estupro - a medicina não dispunha dos avanços tecnológicos de atualmente. "Se houvesse à época esses avanços para diagnóstico atuais, com muito mais razão teria sido contemplado expressamente o aborto eugênico",comentou.

Finalmente, além de citar jurisprudência favorável à autorização da medida nesses casos, o juiz lembrou parecer sobre o assunto emitido pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, o qual atesta que as complicações maternas decorrentes da gestação de feto anencéfalo são claras: a manutenção da gestação de feto anencefálico tende a se prolongar além de 40 semanas, sua associação com polihidrâminio (aumento do volume no líquido amniótico) é muito freqüente, associação com doença hipertensiva específica da gestação, alterações do comportamento e psicológicas para a gestante, dificuldades obstétricas e complicações do parto, puerpério (pós-parto) com maior incidência de hemorragias maternas por falta de contração uterina, maior incidência de infecções pós-cirúrgicas, entre outras. (Patrícia Papini)

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