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Juiz afirma não ter condição de julgar pedido para manter escolta de Odilon

Titular da 1ª Vara Federal alega que caso já foi discutido no CNJ e, por isso, não pode ser analisado em primeira instância; prazo para manutenção de proteção já expirou

Campo Grande News - 05 de fevereiro de 2019 - 18:35

O juiz Renato Toniasso, da 1ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, informou estar impedido de julgar pedido apresentado pelo ex-colega Odilon de Oliveira para manter a escolta policial que acompanha o hoje magistrado aposentado. Isso porque a polêmica envolvendo a proteção policial de Odilon já chegou ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) onde, em meio às discussões envolvendo as eleições de 2018, a escolta foi negada.

Candidato a governador nas eleições do ano passado, Odilon havia solicitado a manutenção da escolta quando deixasse a magistratura, uma vez que se via como pessoa ameaçada por conta de sua atuação no Poder Judiciário –ele foi titular da 3ª Vara Federal da Capital e, antes teve passagem pela Vara Federal de Ponta Porã, sendo que em ambas julgou feitos contra integrantes de grupos criminosos e suspeitos de corrupção.

À Justiça Federal na Capital, Odilon havia solicitado a manutenção da escolta policial que atualmente lhe atende, que abrange agentes da PF e viatura blindada, acompanhando “nos deslocamentos ou viagens dentro do Estado de Mato Grosso do Sul. Tratando-se de viagem para fora do Estado, o que é muito raro, deverá dar proteção ao autor escolta do local de destino”.

A defesa do juiz aposentado reforçou que Odilon vive uma situação “peculiar, absolutamente incomparável com a de qualquer outro magistrado, e de que há grande risco de vingança” –advindo de pessoas condenadas pelo então magistrado. “Ainda não foi atingido por agressão física graças à escolta que o protege ao longo dos anos”.

O temor do juiz aposentado, narram seus advogados, é que “a partir do instante em que perder a segurança e as centenas de bandidos que alimentam esse desejo (de vingança) tomarem conhecimento, a situação ficará completamente vulnerável”. A segurança especial seria oferecida até 1º de fevereiro, destaca o pedido.

Toniasso, porém, apontou que em casos como este, no qual é questionada ação do CNJ, “há óbice legal para o deferimento de medida antecipatória”. A legislação brasileira impede juízes em primeiro grau de expedirem cautelares ou liminares quando o ato contestado couber a tribunais –no caso, ele indica o STF (Supremo Tribunal Federal) como local para questionar decisões do conselho.

O juiz julgador destacou ainda que “mesmo atento à relevância dos fundamentos aduzidos no sentido que o autor, magistrado reconhecidamente laborioso e amplamente conhecido pela sua atuação no âmbito desta Seção Judiciária”, Odilon mitigou a própria urgência do seu pedido, já que desde dezembro de 2018 ele sabia que a escolta teria validade até 1º de fevereiro, porém, protocolou a ação exatamente neste dia.

“Ainda que ciente da relevância do pedido, dado o grau de risco alegado pelo autor, pelo menos por hora não tenho como desconsiderar a vedação legal quando ao deferimento da medida liminar”, finalizou o juiz.

Anterior – No CNJ, o pedido de Odilon acabou negado por unanimidade. O corregedor nacional de Justiça, à época, João Otávio de Noronha, contestou o pedido do juiz aposentado alegando que o perigo apontado pelo ex-colega de toga não mais existia, segundo apontamentos da Polícia Federal feitos há cinco anos, e que Odilon fez uma opção pessoal de aumentar o “risco” ao se lançar candidato.

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