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Judiciário:Portadores de doenças graves terão prioridade

Agência Senado - 29 de setembro de 2005 - 08:07

Os portadores de doenças graves terão prioridade na tramitação de atos e diligências judiciais relacionados a processos dos quais seja parte ou interessados. A decisão foi tomada, nesta quarta-feira (28), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, que aprovou , em decisão terminativa, projeto de lei (PLS145/04) do senador César Borges (PFL-BA).

Atualmente, pelo Código de Processo Civil, somente os idosos acima de 65 anos têm direito a tal prioridade. A proposta também reduziu para 60 anos a idade mínima para ter direito ao benefício, adequando-se, assim, ao Estatuto do Idoso.

Ao se pronunciar favorável à matéria, o relator, senador José Jorge (PFL-PE), explicou que, devido ao crescente número de processos nos tribunais, o desfecho das demandas costuma ser demorado.

"Diante desse quadro, fácil é concluir que muitos dos enfermos, se não for concedida prioridade nos processos em que sejam partes ou interessados, não viverão tempo suficiente para alcançar o resultado de suas pretensões", explica José Jorge, em seu parecer.

O senador acrescentou ao texto original uma emenda estipulando que as doenças graves que terão prioridade na tramitação de processos judiciais constarão de listas elaboradas pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho, atualizadas semestralmente.

Maus-tratos

A CCJ também aprovou na reunião desta quarta (28) parecer do senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) ao projeto de lei da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) que determina a comunicação obrigatória de casos de maus-tratos contra crianças ou adolescentes ao Conselho Tutelar da localidade.

A proposição regulamenta o artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Esse dispositivo determina que " os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança e adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais".

Pelas novas regras propostas, são obrigados a comunicar os maus-tratos: as pessoas encarregadas, por razão de ofício ou ocupação, do cuidado, assistência ou guarda de crianças e adolescentes; os professores e as escolas de todos os graus; os trabalhadores de saúde e os serviços de saúde; e as autoridades policias.

A relatora acrescentou ainda um novo inciso, para determinar que também é obrigado a comunicar o fato "qualquer pessoa que venha a tomar conhecimento dos maus-tratos".

- O projeto original menciona apenas as pessoas que podem vir a tomar conhecimento do problema no exercício de suas funções. Contudo, parece recomendável acrescentar inciso, alcançando pessoas que, embora não estejam profissionalmente envolvidas com a situação, dela venham a tomar conhecimento - explicou Serys.

De acordo com a matéria aprovada, caracterizam-se como maus-tratos quaisquer atos que causem sofrimento físico ou psíquico indevido, tais como: agressões físicas, psicológicas e sexuais; sevícias físicas; abuso sexual; crueldade mental; tortura; negligência; abandono; privação de alimentos e rapto.

Segundo Lúcia Vânia, o objetivo do projeto é permitir que o conhecimento da situação permita a implantação de atividades mais efetivas de prevenção e controle da violência contra as crianças e os adolescentes.

- Para garantir a confiabilidade e comparatividade dos dados e informações obtidas, imaginamos um sistema de informação de abrangência nacional, definido e coordenado, em âmbito nacional, pelo Ministério Público Federal, coordenado na esfera estadual pelo Ministério Público Estadual; e operado, localmente, pelos conselhos tutelares - explicou Lúcia Vânia.

A matéria segue para apreciação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

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