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Judiciário de MS prevê retomada gradual dos serviços presenciais em setembro

Portaria do TJMS prevê regras para volta gradua de serviços presenciais; limitação nas repartições será de 30% da capacidade de pessoal

Midiamax - 22 de agosto de 2020 - 07:40

Judiciário de MS prevê retomada gradual dos serviços presenciais em setembro

Portaria baixada pela presidência do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e que será publicada na edição de segunda-feira (24) do Diário de Justiça prevê medidas para a retomada gradual dos serviços presenciais no Poder Judiciário estadual a partir de 8 de setembro. As atividades foram mantidas remotamente em virtude da pandemia de coronavírus.

A volta dos serviços presenciais ocorrerá mediante ações de prevenção ao contágio pela Covid-19. Na portaria, conforme antecipado pela assessoria do TJ, será regulamentada a retomada gradual e sistemática das atividades presenciais nas unidades do Judiciário, seguindo também resoluções do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e as condições sanitárias e de atendimento de Saúde Pública em cada comarca.

O expediente regular a partir de 8 de setembro será retomado, das 12h às 19h, sendo que as unidades do TJMS –como o próprio tribunal, fóruns e juizados– voltarão à ativa percentual inicial máximo de até 30% de capacidade de usuários por recinto de trabalho. A limitação visa a evitar aglomerações. O restante dos servidores será mantido em teletrabalho até que haja situação de controle da Covid-19.

Magistrados, servidores e estagiários que sejam de algum dos grupos de risco do coronavírus (idosos, gestantes e portadores de comorbidades, entre outros) continuarão em trabalho remoto até que a situação sanitária garanta o retorno seguro ao trabalho, mesmo com a retomada total das atividades presenciais.

Acesso a unidades do Judiciário de MS terá regras a serem seguidas
O acesso às dependências do Judiciário será, prioritariamente, para o público interno, com preferência para atendimento virtual ao público externo, “com ampla disponibilização e divulgação de canais de comunicação, por unidade judicial e administrativa, sem prejuízo da prestação dos serviços”, destacou o TJ, em nota.

O atendimento presencial, quando necessário, deverá ser previamente agendado com o setor competente, também para evitar aglomerações. E, para entrar nos prédios do Judiciário, devem ser seguidas regras de segurança e protocolos sanitários –descontaminação de mãos com álcool 70% e aferição de temperatura serão obrigatórios, além do uso de máscaras.

Pessoas sem máscara, com temperatura corporal igual ou acima de 37,8 ºC ou que se recusarem a passar por aferição (ou ainda com sintomas visíveis de doença respiratória, como tosse seca, prostração e outros, serão barrados).

O TJ informou que prazos processuais de feitos físicos continuarão suspensos até 30 de setembro. Atos processuais como audiências e sessões de julgamento serão realizados, preferencialmente, por videoconferência ou plenário virtual. Os atos presenciais serão reservados aos casos estritamente necessários, quando não for possível a realização por via remota ou virtual, mediante agendamento também remoto.

A partir de 8 de setembro, ficará autorizada “apenas e excepcionalmente” a realização presencial de audiências envolvendo:

Réus presos, inclusive sessões do júri; adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada a inviabilidade da realização do ato de forma integralmente virtual, por decisão judicial fundamentada;
Sessões presenciais de julgamento no tribunal e turmas recursais nos casos acima, quando inviável sua realização de forma virtual, de acordo com decisão judicial e desde que autorizado pelo presidente do órgão;
Cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco;
Perícias, entrevistas e avaliações observadas as regras e limitações.
Nesta primeira etapa, sessões do Tribunal do Júri serão reservadas aos casos excepcionais de réus presos ou processos ameaçados de prescrição, a critério do magistrado competente. Nas plenárias do júri, o juiz deverá garantir o distanciamento mínimo de 2 metros entre os jurados e demais regras de segurança previstas no plano de biossegurança, autorizando a presença das pessoas imprescindíveis para a realização dos atos e de número limitado de familiares.

Citações e intimações serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico ou via Correios, com os atos de penhora ocorrendo, sempre que possível, por meio eletrônico ou termo nos autos.

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