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Judiciário de MS perde mais de 40,7 milhões por ano

TJ/MS - 08 de fevereiro de 2006 - 08:14

A OAB paulista encaminhará ao Congresso Nacional uma proposta de alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal para aumentar a parcela dos Judiciários Estaduais nos recursos destinados aos gastos com pessoal de 6% para 8% nos orçamentos. Apesar do limite estipulado de gasto com pessoal, os tribunais podem utilizar parte desses recursos em investimentos com infra-estrutura.

O presidente do TJMS, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, é plenamente de acordo com a medida. “O aumento do repasse será importante para o Judiciário de todo o país que terá mais recursos para investir em infra-estrutura”, esclarece.

Em Mato Grosso do Sul, a Lei de Diretrizes Orçamentárias Estadual determina os gastos do Judiciário em 6,835%, desde 2000. Já houve uma tentativa da atual Administração do TJMS em aumentar esse repasse, visto que antes de 1999, os valores do duodécimo atingiam 8,10% e a perda de 1,265% no orçamento representa R$ 40.762.000,00 anuais que deixam de ser investidos nas medidas de melhoria de acesso à justiça.

Atualmente, o tribunal utiliza recursos do Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e o Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Funjecc) e do spread da Conta Única para possibilitar novos investimentos como construção de fóruns, ampliação de varas, contratação de mais servidores, informatização, aquisição de softwares e equipamentos que possibilitem a tão exigida celeridade processual. Essas importâncias também constituem receita para a manutenção e custeio do Poder Judiciário.

Somente os recursos advindos da LDO são insuficientes para a manutenção do Poder Judiciário que é composto por 50 comarcas, enquanto não for criada a comarca de Sonora; mais de 3,1 mil funcionários e 183 magistrados na ativa, além dos 78 aposentados e pensionistas.

Somado a isso, há a necessidade de criação de comarcas, varas, juizados, ainda assim em número insuficiente para fazer frente às reais necessidades e acompanhar a modernização exigida. Para o presidente do TJMS se não fossem as receitas do FUNJECC e da Conta Única, o Judiciário sul-mato-grossense já teria entrado em colapso.

Da mesma forma entende o presidente da OAB-MS, Dr. Geraldo Escobar, quando afirma que um dos fatores que gera a morosidade do processo é a falta de estruturas física, material e pessoal do Poder Judiciário. “Apóio a proposta da OAB/SP que visa a aumentar a parcela do judiciário nos recursos destinados pelos orçamentos estaduais desde que obrigatório o aumento da estrutura judiciária”, ressalta.

O advogado tributarista, Vladmir Rossi Lourenço, esclarece que não é correta a fixação de um valor máximo na LRF (Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000) e vai além, defendendo que deveria haver uma fixação mínima na referida lei e, anualmente cada tribunal, deveria por iniciativa exclusiva e própria, determinar o percentual necessário para o próximo ano na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

“O limite fixo e único, como ocorre atualmente, gera situações de perplexidade orçamentária, pois em alguns tribunais pode sobrar recursos e em outros ocorre a falta de verba para primeiras necessidades, como é o caso de ampliar o acesso à Justiça ao cidadão”, destaca o advogado. A LDO é uma lei anual que prevê as metas e prioridades da administração e orienta a elaboração da lei orçamentária anual.


Autoria do texto:


Priscila Guimarães

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