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Judiciário de MS irá implantar tabelas processuais unificadas

TJMS - 19 de abril de 2010 - 10:08

A partir desta quinta-feira, dia 22 de abril, a justiça sul-mato-grossense implantará uma nova sistemática de trabalho da distribuição de processos: as Tabelas Processuais Unificadas, que objetivam a padronização da terminologia utilizada na classificação dos processos, por movimentação, fase processual, assunto e partes.

Para a inovação, que atende a Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi necessário suspender os prazos processuais hoje e amanhã (19 e 20) nas comarcas e varas do Estado que utilizam a versão PG5 do Sistema de Automação da Justiça (SAJ). Nas comarcas onde o sistema está indisponível, o expediente será apenas interno, sem atendimento ao público e serviço de protocolo no período. Os casos urgentes serão atendidos pelo plantão.

Na prática, os processos que ingressarem na justiça estadual a partir de quinta-feira serão distribuídos de acordo com três tabelas processuais: uma de Assuntos Processuais, que padroniza nacionalmente o cadastro das matérias ou temas discutidos nos processos; outra é a de Classes Processuais, usada para classificação do procedimento judicial ou administrativo adequado ao pedido da parte, e a terceira é a de Movimentações Processuais, a qual estará estruturada em níveis.

A implantação em abril é resultado do esforço da equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação, com apoio da Corregedoria-Geral de Justiça que, pela supervisão do juiz auxiliar Ruy Celso Barbosa Florence, foi possível concluir toda revisão das tabelas de Classes e Assuntos, com o objetivo de implantar efetivamente a Resolução nº 46 do CNJ.

Com as Tabelas Unificadas será possível padronizar procedimentos em todo o Brasil e isso significa que uma ação anulatória de ato jurídico será assim denominada na justiça de Mato Grosso do Sul, de Goiás, Amapá ou Rio Grande do Sul – por exemplo – nas esferas estadual, federal, do trabalho, militar, enfim, a padronização atingirá a justiça em todo o país, mesmo podendo ter o nome de ação de anulação de compra e venda ou outro nome qualquer. O nome vai classificar o procedimento como ordinário ou sumário, por exemplo.

Em MS, até a última sexta-feira (16), a classificação era feita de acordo com a tabela definida pela Corregedoria e disponível no Sistema de Automação. A partir da implantação da Tabela Unificada, o assunto será denominado apenas de direito civil, de família, rescisão de contrato, que tem um nível de detalhamento importante para gerar dados estatísticos e analíticos para a gestão do Poder Judiciário.

De acordo com o diretor do Departamento de Sistemas Jurisdicionais do TJMS, Antônio Rodrigues Filho, entre os objetivos da uniformização das terminologias estão a possibilidade de geração de análises estatísticas mais precisas e detalhadas (essenciais ao planejamento estratégico do Poder Judiciário); melhoria da gestão de pauta pelos órgãos judiciais; possibilidade de aproveitamento, nas instâncias superiores, das informações processuais dos sistemas de primeira instância; melhoria do controle de prevenção e distribuição processual por competência em razão da matéria.

“Com as tabelas unificadas será mais fácil identificar, com maior exatidão, o tempo médio de duração de cada fase do processo e seus maiores entraves, a fim de permitir a adoção de intervenções mais precisas e pontuais; identificar os assuntos mais frequentes nos processos judiciais, possibilitando uma melhor gestão do passivo pelos tribunais, além da adoção de medidas que previnam novos conflitos; assegurar, juntamente com outros instrumentos, a padronização de rotinas processuais e subsidiar a implantação de diversos projetos corporativos no Poder Judiciário”, explicou o diretor.

A padronização de assuntos será importante para os dados estatísticos dos tribunais, que saberão quais as matérias mais frequentes que estão sendo discutidas no âmbito de sua jurisdição, e analisarão, eventualmente, a necessidade do aumento de varas ou alteração de competência das varas atuais.

Unificação – O cumprimento da Resolução nº 46, do CNJ, no sistema é um pré-requisito para se atender o disposto da Resolução nº 65, do CNJ: a padronização dos números dos processos. Os trabalhos para esta nova etapa já estão em andamento, prevendo sua efetiva implantação para meados do próximo mês.

A numeração única vai facilitar a vida dos interessados no processo, principalmente de partes e advogados. Antes da implantação da numeração única, um mesmo processo recebe números diferentes nas instâncias nas quais tramitava e isso significa que um processo tinha um número no primeiro grau, outro no segundo e outro diferente em instância superior.

Com a padronização, o processo terá um número único do primeiro grau até os tribunais superiores. A numeração única prevê a utilização de 20 dígitos, em que os sete primeiros algarismos identificam o número sequencial dado pela vara ou juízo de origem. Os dois números seguintes correspondem ao dígito verificador que autentica a validade da numeração. Os quatro números seguintes correspondem ao ano de início do processo, seguido de mais um número, que classificará o ramo da Justiça. Na sequência, mais dois números indicam o tribunal e os quatro números finais identificam a vara, seção judiciária ou fórum originário do processo.

O próprio Conselho Nacional de Justiça já instituiu a numeração única no seu Sistema de Processo Eletrônico (E-CNJ). No CNJ, o novo método está em vigor desde o dia 30 de novembro de 2009.

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