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Jucems amplia serviço de autenticação de livros digitais

Karina Lima, Campo Grande News - 23 de julho de 2011 - 14:11

Campo Grande (MS) – A Junta Comercial de Mato Grosso do Sul (Jucems) está ampliando o serviço de autenticação de livros digitais para os escritórios regionais dos municípios de Três Lagoas e Coxim. Atualmente o serviço é prestado somente nas cidades de Campo Grande e Dourados.

De acordo com o diretor-presidente da Junta Comercial, Wagner Bertoli, servidores destas regionais já foram capacitados para prestar o atendimento. “Estamos ampliando o serviço em Dourados e em Três Lagoas já está implantado. Coxim será na semana que vem”, informou. A próxima etapa é a capacitação de servidores das cidades de Corumbá e Naviraí.



Conforme Wagner Bertoli, o objetivo é otimizar a prestação de serviços com mais comodidade às empresas. “As empresas serão atendidas nas regionais e deixam de vir, por exemplo, para Campo Grande. É mais agilidade nos serviços prestados pela Junta Comercial, o que desafoga também a sede dos registros. O governo do Estado vem sempre investindo para prestar um atendimento melhor à sociedade”, ressaltou.



Segundo o secretário geral da Jucems, Nivaldo Domingos da Rocha, com a obrigatoriedade de transmissão da escrituração digital dos livros, todo o processo é feito por meio de assinaturas digitais que garantem a autenticidade dos documentos. “A escrituração é toda a contabilidade da empresa através de um livro eletrônico que deve ser transmitido via programa para a Receita Federal”, explica.



O processo digital proporciona para os empresários uma redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de papéis. “Antes as empresas faziam um requerimento solicitando à Junta Comercial um malote para o envio destes dados ou traziam pessoalmente. Estamos evoluindo e o objetivo é levar o serviço de autenticação digital para as 18 regionais até o ano que vem”, adiantou Nivaldo.

Conforme o secretário geral da Jucems, a ampliação dos serviços deve atender também uma nova demanda. O envio da escrituração digital dos livros por enquanto é obrigatório apenas para as grandes empresas e do lucro real. A transmissão de dados também deve ser exigida a partir do ano que vem para as empresas de lucro presumido.

Bianca Caruso


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