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José Dirceu tenta impedir a votação de sua cassação

STF - 10 de novembro de 2005 - 18:38

Em novo Mandado de Segurança (MS 25647) impetrado no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, o deputado José Dirceu pede que se impeça a votação em Plenário da Câmara dos Deputados do parecer aprovado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar favorável à sua cassação. A votação está prevista para o próximo dia 23 de novembro.

Na ação, a defesa alega que somente uma liminar, concedida até o julgamento de mérito do MS, poderia evitar a cassação do mandato do parlamentar que lhe causaria prejuízo irreparável. Sustenta que o processo disciplinar violou normas constitucionais e regimentais em desrespeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa.

Afirma que as irregularidades começaram quando o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar negou o pedido de retirada da representação formulado pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Para a defesa, o Conselho se sobrepôs indevidamente ao poder constitucionalmente outorgado aos partidos políticos, ferindo-lhes a autonomia.

Contesta também a prorrogação de prazo que extrapolou os 90 dias para tramitação de processo disciplinar sem a demonstração da necessidade de tal medida. Sustenta nova irregularidade na inversão da oitiva das testemunhas. A defesa explica que o Conselho providenciou para que as testemunhas de defesa fossem ouvidas antes das de acusação impossibilitando a ampla defesa e o contraditório.

No MS, José Dirceu também questiona a transferência de dados bancários sigilosos da CPMI dos Correios para o Conselho. A defesa explica que várias informações bancárias sigilosas foram apresentadas, direta ou indiretamente, por integrantes do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que também são membros da CPMI dos Correios o que teria influenciado na condução do depoimento de uma testemunha de acusação.

“A transferência de dados sigilosos assume caráter excepcional, exigindo uma decisão fundamentada”, ressaltam os advogados de José Dirceu. Eles afirmam que esses dados nunca estiveram disponíveis nos autos para a análise da defesa e não poderiam ser arbitrariamente transferidos para um processo disciplinar constituindo, assim, prova ilícita.

Requerem, então, que os elementos de prova sejam retirados dos autos e que seja determinado o desentranhamento do depoimento prestado pela testemunha Kátia Rabello, presidente do Banco Rural. Em conseqüência, pedem a declaração de nulidade do relatório e do parecer já aprovados pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar em razão de conterem provas ilícitas.

No mérito, a defesa do parlamentar pede que se determine a extinção e o arquivamento do processo disciplinar em razão da retirada da representação pelo PTB ou do decurso do prazo de 90 dias. Subsidiariamente, requer o reconhecimento da violação ao princípio do contraditório pela inversão da ordem de inquirição das testemunhas e a declaração de nulidade do processo disciplinar e do parecer aprovado, determinando-se a reinquirição das testemunhas de defesa.

Por fim, requerem os advogados que se o MS for julgado após a eventual perda de mandato do deputado, que seja reconhecida a nulidade absoluta do processo disciplinar com o imediato retorno do parlamentar ao cargo. O ministro Carlos Ayres Britto vai analisar o processo

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