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José Dirceu tenta impedir a votação de sua cassação
Em novo Mandado de Segurança (MS 25647) impetrado no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, o deputado José Dirceu pede que se impeça a votação em Plenário da Câmara dos Deputados do parecer aprovado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar favorável à sua cassação. A votação está prevista para o próximo dia 23 de novembro.
Na ação, a defesa alega que somente uma liminar, concedida até o julgamento de mérito do MS, poderia evitar a cassação do mandato do parlamentar que lhe causaria prejuízo irreparável. Sustenta que o processo disciplinar violou normas constitucionais e regimentais em desrespeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
Afirma que as irregularidades começaram quando o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar negou o pedido de retirada da representação formulado pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Para a defesa, o Conselho se sobrepôs indevidamente ao poder constitucionalmente outorgado aos partidos políticos, ferindo-lhes a autonomia.
Contesta também a prorrogação de prazo que extrapolou os 90 dias para tramitação de processo disciplinar sem a demonstração da necessidade de tal medida. Sustenta nova irregularidade na inversão da oitiva das testemunhas. A defesa explica que o Conselho providenciou para que as testemunhas de defesa fossem ouvidas antes das de acusação impossibilitando a ampla defesa e o contraditório.
No MS, José Dirceu também questiona a transferência de dados bancários sigilosos da CPMI dos Correios para o Conselho. A defesa explica que várias informações bancárias sigilosas foram apresentadas, direta ou indiretamente, por integrantes do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que também são membros da CPMI dos Correios o que teria influenciado na condução do depoimento de uma testemunha de acusação.
A transferência de dados sigilosos assume caráter excepcional, exigindo uma decisão fundamentada, ressaltam os advogados de José Dirceu. Eles afirmam que esses dados nunca estiveram disponíveis nos autos para a análise da defesa e não poderiam ser arbitrariamente transferidos para um processo disciplinar constituindo, assim, prova ilícita.
Requerem, então, que os elementos de prova sejam retirados dos autos e que seja determinado o desentranhamento do depoimento prestado pela testemunha Kátia Rabello, presidente do Banco Rural. Em conseqüência, pedem a declaração de nulidade do relatório e do parecer já aprovados pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar em razão de conterem provas ilícitas.
No mérito, a defesa do parlamentar pede que se determine a extinção e o arquivamento do processo disciplinar em razão da retirada da representação pelo PTB ou do decurso do prazo de 90 dias. Subsidiariamente, requer o reconhecimento da violação ao princípio do contraditório pela inversão da ordem de inquirição das testemunhas e a declaração de nulidade do processo disciplinar e do parecer aprovado, determinando-se a reinquirição das testemunhas de defesa.
Por fim, requerem os advogados que se o MS for julgado após a eventual perda de mandato do deputado, que seja reconhecida a nulidade absoluta do processo disciplinar com o imediato retorno do parlamentar ao cargo. O ministro Carlos Ayres Britto vai analisar o processo