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Geral

Jobim preside sua última Sessão Plenária no Supremo

STF - 29 de março de 2006 - 18:05

Em seu último dia no comando da Suprema Corte brasileira, o ministro Nelson Jobim levou ao plenário uma série de ações, dos mais variados assuntos, que dependiam da apresentação de seu voto.

Uma questão retomada nesta quarta-feira (29/3) trata da gratuidade do registro civil e da certidão de óbito aos reconhecidamente pobres e dos atos necessários ao exercício da cidadania. São duas ações: a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 5) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1800).

A ADC foi proposta pela Procuradoria Geral da República com o objetivo de pacificar decisões judiciais contraditórias em outras instâncias a respeito da validade ou não dos artigos 1º, 3º e 5º da Lei 9.534/1997, que garante as certidões gratuitas aos reconhecidamente pobres. Na ação, a PGR pede que o Supremo declare que os dispositivos questionados estão em conformidade com o texto constitucional. No caso da ADC a liminar foi deferida para confirmar a lei.

Já a ADIN foi proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) para pedir exatamente o contrário que os mesmos dispositivos da lei sejam considerados inconstitucionais. No caso desta ação, o plenário indeferiu o pedido dos cartórios e manteve também a validade da lei.

A entidade que representa os cartórios argumenta que os pontos da lei que tratam da gratuidade de registros civis aos reconhecidamente pobres devem ser considerados inconstitucionais. Alega a Anoreg que tais dispositivos ferem o princípio constitucional da proporcionalidade.

Ao iniciar o julgamento de mérito das duas ações, o ministro Nelson Jobim, relator, disse ao Plenário que elaborou um longo voto para defender a natureza fundamental da gratuidade dos documentos aos reconhecidamente pobres. Após a manifestação de Jobim, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.

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