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JF decidirá se CEF é ré no processo da Taça das Bolinhas

STJ - 26 de junho de 2011 - 06:40

O Juízo Federal da 15ª Vara da Seção Judiciária do Estado de São Paulo deverá decidir se a Caixa Econômica Federal (CEF) deve figurar no pólo passivo em ação que discute a titularidade da Taça das Bolinhas. A determinação é da ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ação é movida pelo São Paulo Futebol Clube.

Citada como ré, a CEF alegou que não tem legitimidade para responder à ação. Argumentou que apenas entregou o prêmio ao São Paulo e que, após isso, não teria praticado nenhum ato envolvendo o troféu. A empresa pediu sua participação na ação apenas como terceiro interessado, em razão de sua condição de “proprietária instituidora do troféu”.

A participação da CEF na ação movida pelo São Paulo chegou ao STJ em um conflito de competência. A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, entendeu que essa decisão cabe ao Juízo Federal da 15ª Vara, foro onde a ação foi ajuizada.

A Taça das Bolinhas, premiação criada pela CEF, era entregue a todos os campeões brasileiros de futebol. O troféu ficaria em definitivo com o primeiro time que conquistasse o pentacampeonato ou com o que ganhasse três títulos consecutivos. O prêmio havia sido entregue ao São Paulo. Mas após a Confederação Brasileira de Futebol ter declarado o Clube de Regatas do Flamengo como o campeão de 1987, e não o Sport Clube do Recife, o time carioca reivindicou o troféu entregue ao São Paulo. Começou então a batalha judicial pela taça.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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