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JF chega mais perto do cidadão em 3,2 mil municípios

Roberta Bastos/ABr - 31 de janeiro de 2006 - 14:15

O cidadão que queira propor uma ação na Justiça Federal, por exemplo, para revisão de aposentadoria ou contra uma prestadora de serviço público terá mais facilidade a partir de agora. O acesso à Justiça Federal será ampliado nesta quinta-feira (2) com a assinatura de convênio de cooperação técnica a ser firmado pelo presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) - também presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) -, ministro Edson Vidigal, e os ministros Márcio Thomaz Bastos (Justiça) e Hélio Costa (Comunicações).

Com isso, estarão disponíveis à Justiça Federal os pontos de conexão do Governo Eletrônico em mais de 3.200 municípios. Na prática, a medida possibilitará aos cidadãos o ajuizamento de ações nos juizados especiais federais virtuais, sem necessidade de advogado e sem que precisem se deslocar até um fórum federal. A solenidade acontece no gabinete da Presidência do STJ.

"Essa é também mais uma iniciativa de inclusão social. Estamos levando o Poder Judiciário ao cidadão. E, para isso, contamos com o apoio do governo federal", avaliou o ministro Vidigal.

O Programa Governo Eletrônico Serviço de Atendimento ao Cidadão (Gesac) consiste na instalação de pontos de acesso a serviços governamentais pela internet, mediante conexão via satélite, disponíveis gratuitamente para qualquer cidadão. A idéia do convênio é instalar, nos computadores do Gesac, o sistema processual dos juizados especiais federais virtuais, possibilitando que a população de localidades onde não há vara federal ingresse com sua ação sem necessidade de deslocamento a outro município.

O funcionamento desses "postos avançados" é particularmente útil em comunidades onde a demanda forense, por ser baixa, não justifica a instalação física de um juizado especial. Desse modo, permite-se que aquelas camadas da população carentes de Justiça tenham acesso aos juizados, sem com isso onerar os cofres públicos. As demandas mais recorrentes nos juizados especiais federais, que atendem causas de pequeno valor, partem dos segurados da Previdência Social que pleiteiam na Justiça a concessão ou a revisão dos seus benefícios.

A proposta de convênio partiu do secretário de Reforma do Judiciário no Ministério da Justiça, Pierpaolo Bottini, que a encaminhou, por meio de ofício, ao presidente do CJF, ministro Edson Vidigal. "O objetivo do convênio será a disponibilização de serviços de atendimento inicial, envio de documentos e acompanhamento da tramitação de processos por meio eletrônico, nos pontos de inclusão digital já instalados e mantidos pelo programa Gesac", explica Bottini no ofício.

Segundo levantamentos realizados no Conselho da Justiça Federal, a Justiça Federal dispõe de tecnologias e equipamentos de informática que viabilizam a instalação remota e o processamento de ações judiciais em meio totalmente virtual – os processos virtuais. Essa tecnologia independe da distância ou da presença física de juízes ou servidores. Do ponto de vista jurídico, o parágrafo único do artigo 18 da Lei n. 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais Federais) autoriza a instalação de juizados especiais federais adjuntos em localidades nas quais o movimento forense não justifica a existência autônoma de juizado especial.

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