Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 28 de Março de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Já estão em vigor medidas para conter conflitos de terra

Ana Paula Marra - Agência Brasil - 22 de fevereiro de 2005 - 07:08

Já estão em vigor sete das oito medidas ambientais (seis decretos, uma medida provisória e um projeto de lei) anunciadas quinta-feira (17) pelo governo federal para conter conflitos agários na região Norte e a exploração irregular em florestas. Para complementar a validação do pacote do governo, falta apenas o Congresso Nacional aprovar o projeto de lei que dispõe sobre a gestão de florestas públicas. O projeto, que vai estabelecer regras para uso sustentável das matas brasileiras, foi encaminhado sexta-feira (18) ao Legislativo.
Hoje foram publicados no Diário Oficial da União mais dois decretos e uma medida provisória. Agora, todas as cinco unidades de preservação ambiental anunciadas estão sob proteção da União. São elas: a Estação Ecológica da Terra do Meio e o Parque Nacional da Serra do Pardo, ambos no Pará, localizados na região onde a missionária Dorothy Stang foi morta; a Reserva Extrativista do Riozinho da Liberdade, no Acre; a Floresta Nacional de Balata-Tufari, no Amazonas; e a Floresta Nacional de Anauá, em Roraima. A Floresta de Anauá foi validada hoje e as restantes, na última sexta-feira, todas por meio de decretos.
Também anunciado na semana passada, o decreto que interdita por seis meses a exploração em 8,2 milhões de hectares de terras públicas federais localizadas na margem esquerda da rodovia BR-163, no estado do Pará, também foi validado. A área está disponível, desde hoje (21), para o governo estudar a criação de unidades de conservação.
Para validar esse decreto, o governo precisou publicar no Diário Oficial de hoje a Medida Provisória nº 239/2005, que também faz parte do pacote ambiental. Pela MP, fica permitido ao poder público decretar interdições ao exercício de atividades causadoras de degradação ambiental em áreas passíveis de se tornarem unidades de conservação por seis meses, prorrogáveis por um período de até seis meses.

SIGA-NOS NO Google News