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Itaquiraí: Justiça manda prefeitura contratar servidores

Alessandro Perin/Campo Grande News - 13 de setembro de 2007 - 07:01

A prefeitura de Itaquiraí terá que realizar concurso público para a contratação de agentes comunitários de saúde e monitores do Peti (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil). A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

Com o objetivo de garantir a regularidade na contratação destes profissionais, o MPT (Ministério Público do Trabalho), representado pelo procurador do Trabalho, Odracir Juares Hecht, ajuizou uma ação civil pública contra a prefeitura municipal de Itaquiraí em dezembro de 2005.

O procurador constatou que a prefeitura municipal da cidade tem vários servidores comissionados que não exerciam nenhum cargo de direção, chefia ou assessoramento superior, mas apenas atividades técnicas ou burocráticas. Como exemplo, ele cita que foram encontrados servidores comissionados exercendo as atividades de moto-boy, recepcionista, telefonista, monitor de creche e mecânico.

A prefeitura assinou um TAC (Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta) e se comprometeu a realizar concurso público para substituição dos contratados irregularmente. Após a realização do processo seletivo, no ano de 2006, foi feita a exoneração de 122 servidores comissionados e a nomeação de 181 servidores concursados.

Porém, o município não concordou, na época, em comprometer-se a também realizar concurso para agente comunitário de saúde e monitores do Peti, argumentando que estes servidores eram mantidos por repasses financeiros federais, os quais poderiam ser suprimidos a qualquer tempo.

Com a decisão, a prefeitura não mais poderá contratar agentes comunitários de saúde nem monitores do Peti sem concurso. Os trabalhadores que ingressaram sem concurso e que fazem parte do atual quadro de pessoal da prefeitura permanecerão em suas funções até o processo seletivo, que deverá ser realizado no prazo de um ano, a contar do trânsito em julgado da decisão, publicada no dia 9 de agosto de 2007, sob pena de multa.

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