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Itajá: juiz decreta perda de mandato de vereador

27 de agosto de 2007 - 14:35

O juiz de Direito de Itajá/GO, Adenito Mariano Júnior, concedeu tutela antecipada na ação declaratória proposta pelo diretório municipal do PMDB- Partido Democrático Brasileiro, declarando a perda do mandato do vereador Merquides Alves Ferreira e determinando a Câmara Municipal a convocar o suplente Pedro Francisco Dutra, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil, no caso de descumprimento da ordem judicial.

O diretório ingressou judicialmente depois de fazer o pedido à mesa diretora da Câmara.

"A Justiça Eleitoral na sua mais alta corte no país, entendeu que o eleito para cargos proporcionais, mesmo em coligação que se mudasse de sigla perderia o mandato, pois ele necessitou dos votos dos demais candidatos do partido ou coligação para ser eleito", diz o juiz na decisão.

Acrescenta que o TSE já se manifestou: "os partidos políticos e as coligações conservam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda".

A decisão é inédita na região. Itajá dista 20 quilometros de Cassilândia.

Da decisão cabe recurso.

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