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Geral

IR:venceu prazo para pessoas jurídicas isentas

Daniel Lima / ABr - 31 de maio de 2004 - 16:04

Termina hoje o prazo para as pessoas jurídicas isentas ou imunes do Imposto de Renda entregarem a declaração anual do tributo. Os contribuintes imunes são livres de Imposto de Renda pela Constituição Federal - templos religiosos, partidos políticos e entidades sindicais. Os isentos são livres por força de lei específica. É o caso das instituições de previdência privada fechada e associações de poupança.

O prazo vale também para a entrega da Declaração Simplificada das Inativas e as optantes do - Sistema Integrado de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).

De acordo com comunicado da Receita Federal, as empresas enquadradas em outros regimes de tributação, como lucro real e presumido, devem apresentar o documento até 30 de junho. Estão dispensados da entrega os órgãos públicos, as autarquias e fundações públicas, entre outros.

A pessoa jurídica inativa ou optante do Simples que perder o prazo pagará multa mínima de
R$ 200. Para os demais casos, o valor mínimo é de R$ 500,00.

Para enviar as declarações as empresas podem utilizar os programas disponíveis na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).


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