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Irregularidades: TCE determina devolução de R$ 896 mil

Flávio Teixeira/TCEMS - 16 de outubro de 2007 - 17:46

Irregularidades encontradas em 12 processos apreciados pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), nesta terça-feira (16/10) provocaram a impugnação e a determinação de devolução de R$ 896.321,89 aos cofres públicos, com a devida correção monetária. No total foram analisados 32 processos, sendo 19 julgados regulares. A sessão foi presidida pelo Conselheiro José Ancelmo dos Santos, e integrada pelos conselheiros Paulo Roberto Capiberibe Saldanha e Augusto Maurício da Cunha e Menezes Wanderley e pelo representante do Ministério Público Especial junto ao TCE, procurador Terto de Moraes Valente.

O maior valor impugnado soma R$ 379.403,11 e é referente ao contrato firmado em 2004 entre a prefeitura Municipal de Três Lagoas e a Empresa Técnica de Serviços Ltda (ETS) para prestação de serviços de coleta de lixo, tendo como ordenador de despesa o ex-prefeito Issam Fares que foi ainda multado em 50 Uferms. De acordo com o relatório voto do conselheiro José Ancelmo dos Santos, “o responsável não forneceu os documentos inerentes à execução contratual, maculando dessa forma a legalidade da prestação financeira”.

Notificado, o ex-prefeito argumentou que fosse oficiada a nova administração da prefeitura Municipal, para que esta fornecesse as informações solicitadas, uma vez que seu mandato havia expirado em dezembro de 2004. De acordo com o relatório, a atual prefeita expediu todos os documentos relativos à execução financeira existente na municipalidade. Notificado novamente para dirimir as irregularidades apuradas, o ex-prefeito não compareceu aos autos, recaindo nos efeitos da revelia.

A 2ª Câmara impugnou também a despesa sem comprovação legal no valor de R$ 250.350,00 referente ao contrato administrativo firmado em 2005 entre a prefeitura de Água Clara e a empresa Cervantes Auto Posto Ltda, para fornecimento de combustíveis visando atender a frota municipal. O valor terá de ser devolvido aos cofres públicos - acrescido de juros e com a devida correção monetária – pelo prefeito municipal Edvaldo Alves Queiroz, ordenador de despesa.

Ainda referente ao município de Água Clara, o TCE impugnou o valor de R$ 52.530,00 referente a irregularidades encontradas no contrato firmado em 2005 entre a prefeitura e a empresa Dieselbras Produtos de Petróleo para aquisição de combustíveis. O procedimento licitatório, a formalização e a execução do contrato foram considerados irregulares e ilegais pela Corte de Contas que determinou ainda aplicação de multa de 50 Uferms ao prefeito Edvaldo Alves de Queiroz.

Já o prefeito municipal de Camapuã, Moyses Nery, terá de devolver R$ 55.848,38 devidamente corrigidos monetariamente e pagar multa de 50 Uferms, devido a irregularidades encontradas no contrato firmado em 2006 com a empresa Betunel Indústria e Comércio tendo por objeto a aquisição de emulsão asfáltica para operação tapa-buracos. De acordo com o TCE foi constatado que o ordenador de despesa não comprovou a efetiva execução financeira.











Veja no quadro abaixo o resumo dos contratos que tiveram valores impugnados:



Órgão
Valor impugnado (R$)
Motivo

PM Três Lagoas (2004)
379.403,11
Despesa sem comprovação

PM Água Clara (2005)
250.350,00
Não comprovação execução financeira

PM Camapuã (2006)
55.848,38
Não comprovação execução financeira

PM Água Clara (2005)
52.530,00
Não comprovação execução finaneira

PM Dourados (1998)
31.634,96
Ausência comprovação execução financeira

PM Nioaque (2006)
30.161,19
Despesa sem comprovação

PM Bandeirantes (2005)
30.000,00
Despesa sem comprovação

PM Dourados (1998)
24.800,00
Ausência de Liquidação de despesa

PM Dourados (1998)
20.000,00
Ausência comprovação execução financeira

PM Nova Alvorada do Sul (2005)
10.000,00
Despesa sem comprovação

Sec. Estadual de Saúde (2006)
9.767,25
Despesa sem comprovação

IAGRO (2004)
1.827,00
Despesa sem comprovação

Total
896.321,89







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