Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Terça, 19 de Março de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Irregulares provocam impugnação de R$ 394 mil pelo TCEMS

Flávio Teixeira - 14 de agosto de 2007 - 18:16

Em sessão realizada nesta terça-feira (14/08/07), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), julgou 26 processos irregulares e determinou a impugnação de R$ 394.039,37 referente a nove contratos e quatro prestação de contas. A Secretaria Estadual de Cultura, Esporte e Lazer, exercício 2000, tendo como ordenadora de despesa Ângela Maria Costa, teve o maior valor impugnado, somando R$ 186.533,00.

As impugnações são referentes às prestações de contas dos incentivos financeiros concedidos aos projetos “Serra da Bodoquena, MS – História, Cultura e Natureza”, no valor de R$ 130 mil; projeto “Me dê Asas para Voar-Destino”, no valor de R$ 30 mil e projeto “Gravação e Lançamento de CD”, no valor de R$ 26.533,00, tendo este último como proponente Sidnei Guerreiro da Silva.

De acordo com relatórios e votos apresentados, mesmo tendo sido notificada da irregularidade a ordenadora de despesas à época não apresentou os documentos referentes às prestações de contas dos repasses, cometendo “grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial”. Os valores, devidamente atualizados, deverão ser recolhidos no prazo de 60 dias sob pena de cobrança judicial.

O segundo maior valor impugnado soma R$ 75.602,00 referente a contrato para prestação de serviços de limpeza e manutenção de vias públicas, firmado em 2004 pelo então prefeito de Ribas do Rio Pardo, Roberson Luiz Moureira, com Manoel Messias de Souza Ângelo & Cia. O ex e o atual ordenadores de despesas, mesmo notificados, não compareceram aos autos sendo decretada a revelia e concedido prazo de 60 dias para recolhimento do valor impugnado pelo ex-prefeito.

A 2ª Câmara declarou também irregular e ilegal a execução do contrato firmado em 2002 entre a Secretaria de Estado de gestão Pública, tendo como ordenador de despesa o ex-secretário Ronaldo Souza Franco, e a Agência Estadual de Imprensa Oficial de MS (DIOSUL) e impugnou o valor de R$ 37.537,00. De acordo com parecer do Ministério Público Especial o valor inicial atualizado do contrato ultrapassou em 93,84% os 25% permitidos por lei. A importância deverá ser restituída, devidamente atualizada, aos cofres públicos pelo ex-secretário, que recebeu ainda multa de 50 Uferms.

A sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) foi presidida pelo Conselheiro José Ancelmo dos Santos, e integrada pelos conselheiros Paulo Roberto Capiberibe Saldanha e Augusto Maurício da Cunha e Menezes Wanderley e pelo representante do Ministério Público Especial junto ao TCE, procurador Terto de Moraes Valente.



SIGA-NOS NO Google News