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Geral

Irmão de prefeito reeleito não pode concorrer ao cargo

Agência Brasil - 10 de novembro de 2003 - 07:39

"Se o chefe do poder executivo já se encontra no exercício do segundo mandato, fica vedada sua elegibilidade para o mesmo cargo no pleito seguinte, estendendo-se esta vedação, também a seus parentes". A determinação constitucional foi utilizada pelo ministro Carlos Madeira (foto) para responder negativamente a uma consulta feita pelo Diretório Nacional do PSDB. Os ministros do TSE acolheram o voto de Madeira.

A questão levantada pelo PSDB foi colocada nos seguintes termos: "Tendo 'A', como presidente da Câmara Municipal substituído ou sucedido a seu irmão 'B' no cargo de prefeito sete meses do pleito eleitoral, poderá ser candidato à prefeitura, por mais um único período subsequente, mesmo que esse seu irmão já seja reeleito no cargo?"

Em seu voto, o ministro Madeira observa que, no caso, "o titular do executivo municipal se tornou inelegível para um mandato subsequente e, embora seu irmão, na condição de presidente da Câmara Municipal, tenha o substituído por uma única vez, fica impedido, também, de eleger-se ao cargo do titular, na mesma jurisdição, por ser vedado o exercício de três mandatos consecutivos, por membros de uma mesma família".

As informações são do site do TSE.

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