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Geral

IR poderá ser parcelado em 8 vezes e com débito em conta

05 de fevereiro de 2007 - 13:29

Os contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que tiverem imposto a pagar neste ano relativo ao ano-base 2006 poderão parcelar o débito com o fisco em até oito vezes e permitir que as parcelas tenham desconto automático na sua conta corrente. Essas são as principais inovações que constarão da Declaração do IRPF 2007 (ano-base 2006), informou nesta segunda-feira o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir. Até o ano passado, quem tinha imposto a pagar poderia parcelar o débito em no máximo seis vezes, e efetuava o pagamento somente por meio de boleto bancário - o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Segundo Adir, o valor das parcelas será, como sempre, corrigido pela taxa básica de juros, a Selic (atualmente em 13% ao ano). O técnico explicou que o cálculo da taxa de juros sobre as parcelas estava causando problemas, pois muitos contribuintes faziam a conta errada e acabavam por ficar com dívida junto ao Fisco.

Esse problema, agora, fica resolvido se a pessoa exercitar a opção pelo débito automático em conta corrente. "Nessa opção, a Receita se encarrega do cálculo da correção das parcelas do imposto devido e faz o débito na conta", explicou Adir, acrescentando que todos os bancos estão habilitados para o débito automático.

Ele explicou que o débito em conta só ocorrerá a partir da segunda parcela, já que a primeira quota do imposto devido tem que ser paga obrigatoriamente por meio do Darf. Sobre essa primeira parcela não incide juros. Se o contribuinte optar pelo pagamento à vista, também não terá incidência da taxa Selic.

Este ano, estão obrigados a fazer a declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física todos os contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 14.992,32. O valor é decorrente da correção da tabela em 8%, promovida no ano passado, quando o limite anual de isenção era de R$ 13.968,00. A tabela do IRPF 2007 (ano-base 2006) estabelece que são tributados em 15% as pessoas que tiveram renda entre R$ 14.992,32 e R$ 29.958,88 e em 27,5%, acima deste último valor.

O limite de dedução por dependentes subiu de R$ 1.404,00 para R$ 1.516,32, de gastos com instrução de R$ 2.198,00 para R$ 2.373,84 e as despesas médicas continuam sem limites para dedução, respeitados os tipos de pagamentos aceitos pela Receita Federal como dedutíveis (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.


Estadão

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