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Geral

IPI veículo usado por oficial de Justiça pode ser isento

Agência Câmara - 29 de julho de 2007 - 07:39

A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 418/07, do deputado Márcio França (PSB-SP), que estende a isenção de imposto sobre produtos industrializados (IPI) aos veículos utilizados pelos oficiais de justiça em serviço. A proposta altera a Lei 8989/95, que estabelece os casos em que haverá isenção de IPI na compra de veículos.

O autor lembra que são atribuições do oficial de justiça fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e outras diligências. "A função importante dos oficiais de justiça torna-se praticamente inviável se não for realizada com o auxílio do automóvel", argumenta.

Na opinião de Márcio França, é incompreensível que, em geral, os oficiais de justiça não disponham de veículo oficial para cumprimento de mandados. "É uma categoria que investe e coloca o carro particular à serviço do Estado e só recebe a despesa do combustível."

O parlamentar ainda lembra que o auxilio condução - verba de natureza indenizatória que deveria servir para ressarcir as despesas efetuadas em cumprimento dos mandados - não é suficiente para ressarcir os gastos com deslocamentos a serviço feito pelos oficiais de justiça.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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