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Geral

Inviolabilidade dos escritórios de advocacia garante lei

Lourenço Canuto/ABr - 07 de agosto de 2008 - 21:45

Brasília - O presidente da República em exercício, José Alencar, sancionou, com vetos, a lei que trata da inviolabilidade dos escritórios de advocacia. O texto manteve os pontos básicos defendidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), já que são assegurados pela Constituição Federal. A inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado e os seus instrumentos de trabalho e sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática , que estejam fora do caso investigado, estão garantidos pela lei.

Segundo assessores do Planalto, a edição da lei significa, na prática, consolidar a jurisprudência sobre o assunto.

O segundo ponto defendido pela entidade de classe, e preservado no texto, prevê que a Justiça poderá expedir mandado de busca e apreensão, relativa a fatos comprovados de culpabilidade do advogado, que será cumprida com a presença de representante da OAB.

O projeto sancionado exclui no entanto, a busca de documentos, mídias e objetos pertencentes a clientes do advogado investigado, que estejam alheios ao caso específico objeto da intervenção. Dessa forma, a Justiça não poderá lançar mão das informações de todos os clientes do advogado, mas apenas daquelas ligadas ao fato em questão.

O texto aprovado pelo presidente José Alencar faz um "enxugamento" na redação proveniente do Congresso Nacional.


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