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INSS:CND pode ser emitida pela Internet

AgPrev - 02 de junho de 2005 - 13:56

Os empregadores que necessitarem da Certidão Negativa de Débito (CND) não precisam se deslocar até uma Agência da Previdência Social para adquirir o documento. A Certidão pode ser emitida pela Internet. Para isso, basta o empresário acessar a página da Previdência Social na Web (www.previdencia.gov.br), clicar no link “Empregador” e depois no link “Certidão Negativa de Débitos”.

Para conseguir o documento, o solicitante deve digitar o número do CNPJ da empresa ou o do Cadastro Específico do INSS (CEI) e informar a finalidade da emissão. As empresas, que estiverem dia com as suas obrigações com a Previdência Social, terão a CND emitida na mesma hora. A Certidão tem a validade de 90 dias.

CND - A Certidão Negativa de Débito é o documento de prova de inexistência de débito para com as contribuições previdenciárias das empresas, trabalhadores rurais, sobre a comercialização da produção rural, e as decorrentes de jogos de clubes de futebol profissional.

As empresas que não estão em dia com o INSS e que não possuem a CND não podem participar de licitações com o poder público e nem receber benefícios ou incentivos fiscais. Além disso, ela não pode realizar operações de créditos junto a instituição financeira, que envolvam recursos públicos. (Alessandra Pires)

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