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INSS: Tempo mínimo de contribuição aumenta para 12 anos

Inara Silva/Campo Grande News - 03 de janeiro de 2005 - 14:18

Desde o dia 1º de janeiro deste ano, quem estiver interessado em requerer aposentadoria por idade terá que contribuir no mínimo 12 anos para a Previdência Social. A regra vale para os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que completarem 65 anos, no caso dos homens, e 60 anos, das mulheres, que já estavam contribuindo para a Previdência em julho de 1991. O tempo obedece à tabela de progressão definida pela Lei 8.213, que aumentou o período mínimo de contribuição ao INSS de cinco para 15 anos.
Pela lei, a cada ano a carência para a aposentadoria por idade aumenta em seis meses, de modo que, em 2011, todo segurado só terá direito ao benefício com uma contribuição efetiva de 180 meses (15 anos). Já os segurados que entraram no mercado de trabalho e passaram a contribuir com o INSS após o início da vigência da lei, devem cumprir automaticamente o tempo de carência de 15 anos. De acordo com a Lei 8.213, no caso dos trabalhadores rurais, a idade exigida para aposentadoria cai para 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres). A lei beneficia ainda os segurados que pararam de pagar o INSS, mas têm o tempo mínimo de 12 anos de contribuição. As informações são da Agência Brasil.

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