Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 19 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

INSS tem nova tabela de contribuição mensal

AgPrev - 20 de maio de 2004 - 15:21

Os segurados da Previdência Social devem ficar atentos para os novos valores de contribuições do INSS, em vigor desde 1º de maio deste ano. A portaria nº 470, de 7 de maio de 2004, estabelece para o salário-de-contribuição o valor mínimo de R$ 260,00 e máximo de R$ 2.508,72. As alíquotas de contribuição para fins de recolhimento ao INSS dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso variam entre 7,65% a 11%, conforme a faixa salarial definida na portaria. Já os contribuintes individuais e facultativos devem recolher com a alíquota de 20% sobre o salário base. A tabela pode ser consultada na página principal do site www.previdencia.gov.br.

Caso o contribuinte individual preste serviços, no mesmo mês e ao mesmo tempo, a empresas e a pessoas físicas ou exerça alguma atividade por conta própria, deverá recolher a contribuição incidente sobre a remuneração recebida da pessoa física ou da atividade desempenhada, somente se o valor recebido não atingir o limite do salário-de-contribuição. Desde abril 2003, cabe à empresa recolher ao INSS a parte do contribuinte individual que lhe presta serviço. As contribuições em atraso referentes ao período de janeiro a abril de 2004 devem ser feitas de acordo com o salário-de-contribuição vigente na época, que poderá variar entre os valores mínimo de R$ 240,00 e máximo de R$ 2.400,00.

Extinção da escala de salário base – A lei 10.666, de 8 de maio de 2003, extinguiu, a partir da competência abril de 2003, a escala de salário base, sendo aplicável apenas para pagamento de contribuições em atraso.

SIGA-NOS NO Google News