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INSS tem nova tabela de contribuição mensal
Os segurados da Previdência Social devem ficar atentos para os novos valores de contribuições do INSS, em vigor desde 1º de maio deste ano. A portaria nº 470, de 7 de maio de 2004, estabelece para o salário-de-contribuição o valor mínimo de R$ 260,00 e máximo de R$ 2.508,72. As alíquotas de contribuição para fins de recolhimento ao INSS dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso variam entre 7,65% a 11%, conforme a faixa salarial definida na portaria. Já os contribuintes individuais e facultativos devem recolher com a alíquota de 20% sobre o salário base. A tabela pode ser consultada na página principal do site www.previdencia.gov.br.
Caso o contribuinte individual preste serviços, no mesmo mês e ao mesmo tempo, a empresas e a pessoas físicas ou exerça alguma atividade por conta própria, deverá recolher a contribuição incidente sobre a remuneração recebida da pessoa física ou da atividade desempenhada, somente se o valor recebido não atingir o limite do salário-de-contribuição. Desde abril 2003, cabe à empresa recolher ao INSS a parte do contribuinte individual que lhe presta serviço. As contribuições em atraso referentes ao período de janeiro a abril de 2004 devem ser feitas de acordo com o salário-de-contribuição vigente na época, que poderá variar entre os valores mínimo de R$ 240,00 e máximo de R$ 2.400,00.
Extinção da escala de salário base A lei 10.666, de 8 de maio de 2003, extinguiu, a partir da competência abril de 2003, a escala de salário base, sendo aplicável apenas para pagamento de contribuições em atraso.