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INSS: Sexta é último dia para convocados em dezembro

MPS - 26 de abril de 2006 - 11:25

Os beneficiários convocados para o Censo Previdenciário em dezembro de 2005 têm até o último dia útil de abril (28) para atualizarem as informações nas agências bancárias onde recebem os benefícios. Os que não entregarem o formulário até esta data correm o risco de terem suspenso o pagamento de maio, depositado em junho. Em 17 de março, data em que foi publicado edital de convocação, 198.835 ainda não haviam atualizado os dados cadastrais. Em dezembro de 2005 foram convocados para fazer o Censo Previdenciário 966 mil aposentados e pensionistas.

O dia 28 de abril é também o último prazo para 13.369 beneficiários da primeira (6.543) e segunda fase (6.826). Estes beneficiários, chamados para fazer o censo em outubro e novembro de 2005, haviam sido reconvocados por carta, mas não foram localizados pelos Correios. Por este motivo seus nomes foram incluídos no edital de convocação publicado em 17 março.

Na segunda quinzena de maio a Previdência irá publicar edital informando os benefícios que estarão suspensos. Para o benefício ser reativado, basta atualizar os dados cadastrais na própria agência bancária em que o beneficiário for sacar o pagamento. Nos bancos maiores, que respondem por 95% dos pagamentos, a quantia é liberada imediatamente. Nos outros bancos, o valor será desbloqueado no prazo máximo de 13 dias.

O Censo Previdenciário começou em outubro de 2005. Para a primeira etapa foram selecionados 2,4 milhões de benefícios, considerados pelo INSS como mais vulneráveis a eventuais fraudes, por conterem nos cadastros informações incompletas. O censo é uma determinação legal e deve ser realizado periodicamente pelo Governo Federal. De acordo com a lei 8212/91, regulamentada pelo decreto 5.545/2005, a atualização dos dados cadastrais de aposentados e pensionistas deve ser realizada a cada quatro anos.

Os documentos obrigatórios para a atualização dos dados são o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um documento de identificação, que pode ser a própria Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou registro de conselho profissional. O INSS recomenda, também, que o beneficiário apresente um comprovante de residência e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).

Caso o segurado não possa comparecer ao banco para realizar o Censo, o seu representante legal ou procurador deverá se apresentar com os documentos exigidos e fornecer o endereço do titular do benefício. Depois que o representante tiver feito a atualização dos dados, um servidor do INSS irá até a residência do aposentado ou pensionista para confirmar as informações prestadas.

Quando o segurado ou o seu procurador não comparecem ao banco no prazo de 90 dias, o INSS envia uma carta registrada à casa do beneficiário. Nos casos em que não for possível o envio da correspondência, a convocação de comparecimento é feita por meio de um edital. Se, mesmo assim, o segurado ou procurador não comparecerem ao banco, é publicado outro edital, desta vez informando sobre a suspensão do benefício.

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