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INSS reajustará em outubro mais 68 mil benefícios
Pelo menos 219.492 aposentados e pensionistas devem começar a receber a partir de janeiro os atrasados referentes aos benefícios concedidos entre fevereiro de 1994 e março de 1997, que passaram a ser corrigidos pelo Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM). Este é o número de beneficiários que aderiram ao acordo com a Previdência Social e que imediatamente incorporam um índice de até 30% em seus vencimentos. O pagamento dos benefícios do INSS no início novembro, referentes ao mês de outubro, prevê a inclusão de 68.559 novos benefícios já revisados pelo IRSM, como determina a Medida Provisória 201/2004.
A maioria dos segurados com direito aos atrasados receberá em torno de R$ 5 mil, que serão pagos em até oito parcelas, dependendo da idade e do valor total do benefício. Segundo o diretor substituto de benefícios do INSS, Eduardo Basso, o percentual do reajuste terá um peso significativo nos vencimentos dos aposentados e pensionistas. Mas fazer o acordo proposto pelo governo traz também outras vantagens. A pessoa pode ter a correção do benefício atrasado em no máximo dois meses e um aumento na renda mensal de até 30 por cento em alguns casos. Temos que lembrar também o reflexo que isso terá no 13º salário no final do ano, ressalta.
Levantamento da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) indica que 104.941 benefícios já foram reajustados e estão recebendo os vencimentos corrigidos. São principalmente os terminados em dois, cinco e sete, cujos titulares aderiram ao acordo até a última quinta-feira, dia 14. O número de benefícios com direito a atrasados é, no entanto, maior que a quantidade de segurados que está incorporando a correção. É que 66.093 desses benefícios não existem mais.
Os acordos com a Previdência estão sendo feitos a partir do envio de formulários para o endereço dos beneficiários. A ordem de distribuição da proposta obedece a seqüência de finais dos números dos benefícios. O cronograma para o pagamento deve ser feito no prazo definido pela MP que, segundo Eduardo Basso, pode sofrer redução. A Medida Provisória prevê que, havendo disponibilidade orçamentária, pode haver também antecipação dos pagamentos, conclui.