Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sábado, 20 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

INSS protege quem exerce ou não atividade remunerada

AgPrev - 10 de dezembro de 2004 - 13:57

Todo cidadão que exerce atividade remunerada é segurado obrigatório da Previdência Social. Enquadram-se nessa categoria os empregados, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos, os trabalhadores rurais, e os contribuintes individuais. Eles têm direito aos benefícios como aposentadorias, auxílios doença e reclusão, além de salário-maternidade para as mulheres. A idade mínima de filiação à Previdência é de 16 anos.

As pessoas que trabalham por conta própria e aquelas que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício, são consideradas contribuintes individuais obrigatórios. Nessa categoria estão, entre outros, sacerdotes, síndicos remunerados, costureiras, artesãos, vendedores ambulantes, diaristas, e os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural.

As donas de casa e os estudantes que não têm renda própria também podem se filiar à Previdência Social, como contribuintes individuais facultativos e ter os mesmos direitos dos demais segurados previdenciários.

Para ter acesso aos benefícios, os contribuintes individuais devem se inscrever e contribuir mensalmente. O recolhimento feito no dia 15 de cada mês, por meio da Guia da Previdência Social (GPS), é de 20% sobre a remuneração, respeitados o piso e o teto, para os contribuintes obrigatórios. Já os contribuintes facultativos também recolhem o percentual de 20%, mas aplicado sobre a faixa que vai do valor mínimo ao teto.

Contribuinte individual – A expositora de artesanato, Heládia Cristina, e o marido se filiaram à Previdência Social há três anos. Eles são artesãos e expõem seus trabalhos em pedra sabão, como jogos de xadrez e porta retrato, na Feira de Artesanato, localizada em frente à Igreja de São Francisco, em Ouro Preto.

Heládia estava grávida de dois meses quando se inscreveu na Previdência, não tendo direito ao salário-maternidade por não cumprir a carência exigida de 10 meses de contribuição. Ela diz que na época desconhecia os direitos previdenciários, mas, hoje, sente-se mais protegida, porque "quem trabalha com pedra sabão corre sempre o risco de se machucar e adoecer". (Tânia Gusmão)

SIGA-NOS NO Google News