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INSS favorece retorno do segurado ao mercado de trabalho

AgPrev - 28 de fevereiro de 2005 - 15:04

Cerca de 260 segurados mineiros que se encontravam em gozo do auxílio-doença previdenciário ou acidentário retornaram ao mercado de trabalho no ano passado após participarem de cursos e treinamentos oferecidos pelo Programa de Reabilitação Profissional da Previdência Social. O programa visa reintegrar o segurado ao mercado de trabalho. Ao todo, em 2004, foram encaminhados 859 segurados à Unidade Técnica de Reabilitação e Readaptação Profissional (UTRRP) da Gerência Executiva do INSS em Belo Horizonte (MG). Desse total, 295 foram selecionadas para participar do programa de reabilitação. Ainda no ano passado, 473 segurados foram desligados. Atualmente, 298 pessoas estão recebendo algum tipo de treinamento.

A chefe da Unidade de Reabilitação e Readaptação Profissional da Gerência, Maria Aparecida Freire, diz que “estão ocorrendo alterações no perfil de doenças concedidas no benefício de auxílio-doença. A lombalgia era a doença dos anos 80, a Lesão por Esforços Repetitivos (LER) foi a mais diagnosticada nos anos 90 e, nesta década, são as doenças mentais, como estresse, doença do pânico e depressão. Nos últimos anos foram definidos novos critérios no estabelecimento do nexo da doença, facilitando, assim, direcionar um número maior de pessoas para serem reabilitadas”. Outro fato destacado foi a aproximação entre os setores da Perícia Médica e da Reabilitação.

A perícia médica é a principal porta de entrada para a reabilitação, diz Maria Aparecida, que, após estabelecer o nexo da doença do trabalhador e definir a sua capacidade laborativa, o encaminha para o orientador profissional (OP). O orientador, por sua vez, irá fazer o diagnóstico sócio-profissional do beneficiário, traçando o seu perfil e verificando o seu potencial de reabilitação para exercer uma nova função dentro da empresa em que trabalha ou readaptação, isto é, aprender um outro ofício.

Maria Aparecida diz que a maior obstáculo encontrado pelo orientador profissional está na compatibilização entre o nível de escolaridade do segurado e o mercado de trabalho, uma vez que o reabilitando da Previdência Social estudou até a 4ª ou 5ª séries, ganha em média três salários mínimos, desempenhou uma única função ao longo da vida laboral, além estar em gozo do benefício por um longo período.

Em média, são necessários 240 dias para que o trabalhador seja reabilitado ou readaptado. Nesse período, ele é obrigado a cumprir o programa de reabilitação, participando de cursos em empresas previamente licitadas pelo INSS, com direito a vale-transporte, alimentação, material didático e estágio. Após três meses da alta pericial, a Unidade de Reabilitação faz o primeiro contato com o segurado e a empresa para avaliação do trabalho realizado. Um novo contato é realizado depois do 13º mês de retorno ao serviço.

Além disso, o INSS também fornece órtese ou prótese, caso o segurado necessite. Para ter direito a esse tipo de serviço é preciso que a pessoa mantenha a qualidade de segurado, não sendo exigida nenhuma carência.

A chefe da URRTP observa que empresas com mais de 100 funcionários têm por obrigação legal manter de 2 a 5% de portadores de deficiência ou reabilitados no seu quadro de funcionários. Assim, elas podem abrir espaços para os segurados reabilitados ou readapatado pelo INSS, conclui Maria Aparecida. (Tânia Gusmão)

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