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INSS: Donas de casa de baixa renda passam a contribuir com alíquota reduzida

Assessoria - 11 de outubro de 2011 - 09:11

Da Redação (Brasília) - A partir de outubro, as donas de casa de famílias de baixa renda, aquelas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), podem contribuir para a Previdência Social com a alíquota de 5% sob o salário mínimo (R$ 27,25).

A inscrição da segurada no CadÚnico é requisito indispensável para que a dona de casa de família de baixa renda possa contribuir com a alíquota reduzida. A renda da família não pode ultrapassar a quantia de dois salários mínimos (R$ 1.090) mensais. A medida vale para todo o segurado facultativo, homem ou mulher, cuja renda familiar não ultrapasse o limite de R$ 1.090 e que exerça atividade exclusivamente em sua casa.

As inscrições podem ser realizadas pela Central de Atendimento, pelo telefone 135, ou nas Agências da Previdência Social.


Benefícios - A dona de casa de família de baixa renda tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade (aos 60 anos), aposentadoria por invalidez , auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. O valor do benefício é de um salário-mínimo: R$ 545.

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