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INSS : Dona-de-casa também pode se aposentar

AgPrev - 19 de julho de 2004 - 14:09

As mulheres que não têm uma atividade remunerada e dedicam sua vida ao lar também podem contribuir para a Previdência Social e ter direito aos benefícios do INSS, como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença. A filiação ao INSS pode ser feita a partir dos 16 anos, nas agências, pelo PREVFone (0800 78 0191) ou pela internet. O pagamento mensal não pode ser inferior a 20% do salário mínimo.

Se a dona-de-casa já foi filiada à Previdência Social, como Maria Lúcia da Silva (36), residente no Tabuleiro dos Martins, em Maceió, basta preencher uma Guia da Previdência Social, encontrada nas papelarias ou no endereço www.previdencia.gov.br, com o número do PIS ou Pasep no campo identificador e efetuar o pagamento nos bancos ou casas lotéricas. Muitas donas-de-casa deixam de trabalhar pela dificuldade de conciliar os cuidados com os filhos, a casa e uma profissão. “Cuidar da casa e dos filhos requer tempo e trabalhar fora compensa apenas quando o salário cobre os custos com empregada doméstica, vestuário e outras despesas”, disse Maria Lúcia.

Antes da Lei 8.213, de julho de 1991, a dona-de-casa tinha que declarar uma profissão para ser segurada do INSS. A partir da edição da Lei, foi criado o segurado facultativo, abrigando as pessoas que querem contribuir mas não exercem uma atividade remunerada, como as donas-de-casa, os estudantes e os desempregados. Esses contribuintes podem ser amparadas pela Previdência Social nos casos de invalidez, mesmo que temporária, idade avançada e no nascimento dos filhos. Em caso de morte ou prisão, seus dependentes recebem pensão por morte ou auxílio-reclusão. Atualmente, 408.734 pessoas no país pagam como segurados facultativos. Em Alagoas são 421.

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