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INSS divulga datas das contribuições para junho

AgPrev - 01 de junho de 2004 - 09:58

Os contribuintes do INSS devem observar as datas de vencimento das obrigações previdenciárias no mês de junho, pois a falta de pagamento nas datas estipuladas resulta na cobrança de juros e multa. Nos dias 2 e 15 deverão ser pagas, respectivamente, as contribuições das empresas e dos contribuintes individuais. No dia 7 é a vez de entregar a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e, no dia 9, os cartórios devem informar ao INSS os óbitos registrados no mês de maio.

Dia 2: Recolhimento da Guia da Previdência Social (GPS) referente à competência maio de 2004. O desconto sobre remunerações pagas aos segurados empregados é de 7,65% para salários até R$ 752,62; 8,65% de R$ 752,63 a R$ 780,00, 9% a partir de R$ 780,01 até R$ 1.254,36; e de 11% para salários acima de R$ 1.254,37 até R$ 2.508,72. O contribuinte individual, que presta serviço a pessoa jurídica terá desconto de 11% até o teto de R$ 2.508,72. A GPS deve ser paga até o dia 2 do mês seguinte à prestação de serviço.

Dia 7: Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) – A GFIP deverá ser entregue até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.

Dia 9: Normalmente, os cartórios devem informar ao INSS, até o dia 10 de cada mês, os óbitos registrados no mês anterior. Em junho, a data foi antecipada para o dia 9 devido ao feriado de Corpus Christi. A informação pode ser prestada por meio eletrônico, como internet ou disquete. Para fazer a entrega pela internet, é preciso fazer um cadastro no Ministério da Previdência Social, pelo e-mail [email protected]. Para a entrega por disquete não é necessário fazer o cadastro. O disquete deve ser entregue no Serviço de Manutenção de Benefícios da Gerência Executiva da respectiva região.

Dia 15: Pagamento da contribuição de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (a exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviço a pessoas físicas). O empregado doméstico tem descontado, para a Previdência Social, de 7,65% a 11%, dependendo do valor de sua remuneração. O empregador doméstico contribui com 12%, observando o limite máximo de R$ 2.508,72. Para os segurados contribuinte individual e facultativo, a alíquota é de 20%, observado o limite máximo.

Reajuste - Os aposentados e pensionistas, por sua vez, já recebem os benefícios com os novos valores estipulados pelo Decreto 5.061, de abril deste ano. Quem ganha benefício igual ao salário mínimo, receberá R$ 260,00. Para benefícios acima do mínimo, o reajuste varia de 0,37% e 4,59%, dependendo do período em que a pessoa se aposentou.

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