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INSS dispensa carência para vítima de acidente

AgPrev - 23 de julho de 2004 - 15:16

O auxílio-doença é um dos benefícios que podem ser requeridos pelos segurados da Previdência Social. É um auxílio concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento. Quanto ao contribuinte individual (empresário, profissional liberal, autônomo) a Previdência paga todo o período de afastamento.

Pode requer o auxílio-doença o trabalhador que contribuiu para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo, porém, não é exigido em caso de acidente de qualquer natureza. Para fins de concessão desse benefício, o INSS considera como acidente de qualquer natureza aquele de origem traumática ou por exposição a agentes nocivos (físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes), que resulte em lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho.

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