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INSS deverá publicar lista de devdedores
O juiz Paulo Alberto Jorge, da Justiça Federal de Guaratinguetá (SP), concedeu liminar pedida pelo MPF (Ministério Público Federal) em Ação Civil Pública, determinando que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) cumpra imediatamente o que prevê o artigo 81 da Lei 8.212/91 e volte a publicar, trimestralmente, no site da autarquia e no Diário Oficial da União, a lista atualizada de seus devedores. A última lista foi publicada há mais de um ano, em setembro de 2003.
Segundo o procurador da República em Taubaté, João Gilberto Gonçalves Filho, autor da ação, ao descumprir a lei, a direção do INSS fere dois princípios constitucionais: o da publicidade dos atos públicos (artigo 37 da Constituição Federal) e o da legalidade. Na ação, o procurador argumenta que a sociedade, que é a maior provedora do INSS, tem o direito de saber quem não paga suas obrigações com a Previdência. Com informações do setor de comunicação da Procuradoria Geral da República.
Alberto Dias