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INSS ajuíza reclamação contra concessão de benefício

STF - 06 de junho de 2005 - 06:54

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (RCL 3367) proposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), questionando decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Minas Gerais. O colegiado condenou o INSS a pagar benefício assistencial a uma pessoa inválida e incapaz de prover seu próprio sustento ou de sua família.

O benefício é previsto no artigo 203 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742/93. O instituto alega que a decisão da Turma Recursal, que confirmou sentença de primeiro grau, não observou o parágrafo 3º do artigo 20 da lei. O dispositivo diz que o benefício será concedido se a renda per capita da família for inferior a um quarto do salário mínimo.

Segundo consta na ação, a primeira instância federal determinou a concessão do benefício sob o fundamento de que haveriam outras formas para confirmar a miserabilidade da pessoa, embora a renda familiar ultrapassasse os parâmetros objetivos estabelecidos em lei.

O INSS sustentou que concessão do benefício sem a observância dos requisitos legais desafiou a autoridade do Supremo no julgamento da ADI 1232. Nessa ação, o Tribunal, além de confirmar a constitucionalidade da Lei nº 8.742/93, afastou qualquer outra forma para comprovar o requisito de pobreza.

O instituto alega que a decisão do Supremo vincula os órgãos do Poder Judiciário e pede a suspensão liminar da decisão impugnada. No mérito, requer a procedência do pedido da Reclamação. O processo foi distribuído ao ministro Joaquim Barbosa.

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